Ter uma contabilidade eficaz é importante para toda e qualquer empresa.
Isso, independentemente do tamanho ou forma da tributação escolhida, de modo a possibilitar a exata percepção dos resultados e a análise das proporções para o crescimento sustentável.
No entanto, determinados seguimentos empresariais, demandam a necessidade de um contador atento às especificidades do setor.
É o caso das empresas de arquitetura e engenharia.
Primeiramente, é importante que se tenha em vista que, muito embora ambas as atividades possam ser exercidas pelos profissionais autônomos a modalidade de prestação de serviços sem a necessidade da abertura de empresas, a criação de CNPJ é essencial para a redução da carga tributária.
Além disso, a constituição de CNPJ permite com que os profissionais saiam da informalidade e, assim, adquiram maior credibilidade perante os seus clientes.
Com a abertura da empresa, e após a análise a respeito do formato empresarial, de acordo com a composição dos sócios; há necessidade de serem definidas as atividades de atuação, de modo a vincular aos CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) mais específicos e benéficos que permitirá, a partir daí, a criação de um planejamento tributário eficaz.
Por exemplo, algumas atividades são vedadas ao regime Simples Nacional de tributação que na maior parte das situações, torna-se mais rentável às empresas – especialmente àquelas recentemente constituídas. Outras atividades acabam sendo de adesão obrigatória ao lucro real que nem sempre se mostra mais vantajoso face ao lucro presumido.
Por meio do Simples Nacional, a quitação de todos os tributos mensais devidos pela empresa, ocorre por meio de uma guia de pagamento. É a chamada DAS (documento de arrecadação do simples nacional).
No entanto, a possibilidade de adesão ao Simples Nacional está vinculada aos limites de faturamento, tipo societário e determinação de atividade.
O regime do lucro presumido para a tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social (IR/CSLL) permite que o cálculo do PIS-COFINS (tributos incidentes sobre o faturamento da empresa) seja em menores percentuais.
Por sua vez, na apuração do IR e da CSLL não existe a permissão para a dedução de despesas essenciais da atividade, tendo em vista que há a tributação de acordo com a denominada “margem de presunção” e as contribuições ao PIS-COFINS não geram o direito de crédito à empresa.
O regime do lucro real, em contrapartida, gera a possibilidade de dedução de despesas essenciais à atividade para, então, ser apurado e recolhido om Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IR/CSLL).
Contudo, em regra, a exigência de PIS-COFINS é maior, mas, sendo tributado pelo denominado regime não-cumulativo gera o direito de crédito, de acordo com os gastos essenciais e relevantes arcados pela empresa.
Dessa forma, com base no panorama geral descrito acima, pode-se concluir que:
- o contador atento às peculiaridades dos segmentos vinculados à arquitetura e engenharia possibilitará desde a criação da empresa, que sejam adotadas medidas em favor à redução dos tributos o que, por consequência, poderá acelerar o crescimento sustentável.
Ainda que possa parecer que todas as empresas, como um gênero, submetem-se aos mesmos regramentos tributários, isso não é verdade.
De acordo com os preceitos gerais é possível adaptar as medidas que, também em atenção aos regramentos específicos, torne a atividade empresarial mais segura no ponto de vista fiscal e menos custosa ao empresário.
A segurança fiscal é de extrema importância. É com base no cumprimento das obrigações legais, que a autoridade fiscal verificará a necessidade de fiscalização.
Em grande parte das fiscalizações tributárias, quando não há um preparo preventivo na contabilidade empresarial, o empresário acaba adquirindo centenas de traumas que afetam diretamente sua segurança na continuidade da atividade.
Isso, especialmente em atenção às recorrentes notificações que são enviadas quando uma empresa está sob fiscalização, e a amplitude de informações que o fiscal passa a ter acesso, podendo realizar lançamentos de ofício no período de até cinco anos.
Dessa forma, adotar planejamento tributário em atenção às especificidades dos setores ligados à arquitetura e engenharia, faz com que, na maior parte das situações, as fiscalizações nem mesmo sejam iniciadas. Ou, se forem, o empresário estará bem mais preparado para encarar todas as fases, demonstrando a legalidade da conduta adotada e o cumprimento das obrigações legalmente exigidas.
Ademais, o contador também pode auxiliar os empresários do segmento da arquitetura e engenharia:
- No controle de fluxo de caixa, com a emissão de balanços, balancetes ou outros documentos de análise, de modo a verificar alternativas para a redução das retiradas e o aumento dos lucros.
- Na emissão de guias e boletos, bem como elaboração de cálculos e lançamentos adequados às finalidades pretendidas.
- Nas recomendações para, em atenção ao determinado momento do exercício da atividade empresarial, seja interessante alterar o tipo societário que reduza, ainda mais a carga tributária exigida.
- Na atualização a respeito das oportunidades fiscais que constantemente possam surgir, tal como é o caso de regimes especiais, parcelamentos benéficos, entre outras situações.
- Nos esclarecimentos e compartilhamento de opiniões essenciais aos contratos públicos, inclusive na fase de licitações.
Isso porque, grande parte dos contratos públicos, contam com diversos requisitos financeiros, societários e contábeis que a empresa precisa cumprir para ser selecionada e, até mesmo, para manter a relação jurídica de modo proveitoso.
- Nas duvidas cotidianas envolvendo questões financeiras, contábeis, tributárias e societárias.
A contabilidade para os segmentos da arquitetura e engenharia é essencial também para afastar preocupações do empresário que poderá, com a ajuda de um contador de confiança se dedicar, unicamente, no desenvolvimento de sua empresa, com a constituição de novos clientes, parceiros e a realização de novas especializações.
Lembre-se que tanto o engenheiro quanto o arquiteto, são profissionais altamente essenciais para a realização de projetos, construções, plantas, dentre outras atividades de acordo com o grau de especialização escolhido, envolvendo a criação, construção e o desenvolvimento da obra.
Dessa forma, esses profissionais não precisam ser os conhecedores de temas contábeis que poderão ser executados pelos contadores parceiros.
Vamos conversar sobre os aspectos societários, financeiros, contábeis e tributários de sua empresa de arquitetura ou engenharia visando a redução dos custos?
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