A prestação de serviços de saúde por meio de empresas – clínicas odontológicas e médicas – torna-se vantajosa em diversos fatores.
É o caso, por exemplo, da possibilidade de vinculação dos profissionais aos planos de saúde (tendo em vista que, em sua maioria, os mesmos exigem a demonstração de inscrição válida no CNPJ).
Também, o profissional que presta serviços por meio de uma clínica ou consultório de saúde, passa a ter as condições necessárias para a emissão de notas fiscais aos seus clientes, que normalmente é muito importante aos mesmos, diante da possibilidade de abatimento dos gastos médicos na apuração anual do imposto de renda da pessoa física (IRPF).
Além disso, torna-se possível escolher a forma de tributação mais vantajosa ao exercício empresarial, tendente a gerar menores impactos econômicos no desenvolvimento das atividades.
Pelo contrário, o profissional autônomo que não presta serviços por meio de uma clínica médica ou odontológica passa a se sujeitar à tributação em um único formato, que é previsto de modo progressivo e sem a possibilidade de realizar planejamentos para a redução dos encargos.
O fato é que, havendo a escolha pela prestação de serviços de saúde por meio da constituição de empresa, pode surgir a dúvida a respeito da necessidade constante dos serviços de uma contabilidade empresarial.
No entanto, manter o auxílio constante de uma contabilidade especializada no seu negócio não só é importante, como essencial.
A constituição de uma empresa para além das vantagens que pode resultar ao empresário, também demanda no cumprimento de uma série de obrigações legais e normativas, a exemplo das seguintes:
- Anualmente, o empresário precisa indicar o regime de tributação escolhido.
Assim, o apoio contábil poderá verificar a alternativa mais vantajosa, de acordo com as mudanças constantes, especialmente quanto à margem de receita bruta, lucro, quadro societário, número de funcionários, despesas operacionais essenciais, entre outros fatores.
Ou seja, a escolha anual do regime de tributação não advém de um padrão prévio, nem se repete, necessariamente, todo ano, podendo ser modificada, especialmente de acordo com o desenvolvimento ou alterações promovidas em sua empresa.
- Há necessidade de ser procedida periódica escrituração das atividades em livros contábeis, de acordo com o regime de tributação escolhido.
Além dos livros contábeis vinculados ao regime de tributação escolhido, há necessidade de serem elaborados documentos fiscais com a descrição exata da atividade empresarial e os tributos incidentes nas operações periódicas. É o caso, por exemplo, das notas fiscais e dos documentos auxiliares.
Caso contrário, pode a Autoridade Tributária iniciar fiscalização e ao final, atribuir multa pelo descumprimento da denominada “obrigação acessória” ou entender que o equívoco no preenchimento demonstra o pagamento de tributo a menor.
Mas não é só.
A contabilidade especializada em seu negócio pode ser determinante para a redução dos encargos tributários, além de possibilitar a exata percepção dos resultados periodicamente obtidos.
Isso, diante da implantação de sistema de controle da movimentação financeira da empresa, a exemplo do livro-caixa – que tem por finalidade, monitorar com exatidão a entrada e saída de valores no caixa da empresa.
Com a redução dos encargos tributários e exata percepção dos resultados, fica o empresário livre para realizar investimentos em seu ramo de atuação, em favor do desenvolvimento sustentável de sua empresa.
Relevante notar que o resultado advindo do desenvolvimento sustentável da empresa, pode viabilizar desde a ampliação do espaço físico, priorizando os aspectos estéticos ou para fins de aumentar as opções de serviços fornecidos, até a adequação das atividades para o devido enquadramento nas especificações descritas em contatos com o Poder Público (para participação e êxito nas concorrências públicas, tal como é o caso das licitações).
Assim, o auxílio contábil não terá influência apenas em questões operacionais de sua empresa, tornando possível a efetivação de projetos, a partir do adequado planejamento contábil e financeiro.
Importante que se tenha em mente que, não sendo cumpridas as obrigações tributárias impostas pelas Autoridades Tributárias em âmbito normativo, ou através de legislações a serem fiscalizadas pelas mesmas, a empresa poderá ficar em situação vulnerável.
Ou seja, pode a Autoridade Tributária, a qualquer tempo, realizar fiscalizações empresariais.
Logo, se for identificada alguma irregularidade na contabilidade da sua empresa, a Autoridade Tributária poderá realizar autuações, com a inclusão de multas e outros acréscimos – gerando, por consequência, passivos que podem ser evitados com a adequada implantação e manutenção de uma contabilidade empresarial.
Assim, pode-se dizer que além da expectativa de redução de custos e encargos tributários, pode uma contabilidade especializada em seu negócio, ser determinante para precaver os riscos fiscais e assim evitar a atribuição de penalidades quando houver fiscalização pelas Autoridades.
Outra situação que demonstra a importância da contabilidade para as empresas de saúde (clínicas médicas e odontológicas) condiz com a possibilidade de assessoria também em outros setores.
Um contador especializado no seu segmento empresarial terá a experiência necessária para atuar como um verdadeiro parceiro de sua empresa.
Assim, além de se limitar às questões contábeis, pode a contabilidade especializada, prestar assessoria nos aspectos societários, regulatórios e financeiros determinantes e que eventualmente venham a surgir por meio de dúvidas cotidianas.
A assessoria ou consultoria societária inclui, desde a constituição da empresa, com a escolha do tipo societário, inscrição no CNPJ e elaboração do contrato social para registro, também as posteriores alterações de contrato social, envolvendo o quadro de sócios ou as próprias cláusulas contratuais e a elaboração e registro de atas de assembleia.
A assessoria regulatória envolve as questões relativas à necessária regularização da empresa junto aos seus respectivos conselhos de classe, mediante orientação a respeito dos preceitos éticos envolvendo o funcionamento de clínicas e consultórios de saúde médica ou odontológica.
A assessoria financeira tem a finalidade de colaborar para a adequação do fluxo de caixa, contemplando a gestão da folha de pagamento, bem como o auxílio na tomada de decisões mais vantajosas.
Diante das especialidades nos formatos descritos acima, a assessoria contábil torna-se ampla.
Assim, o contador especializado no seu negócio poderá colaborar com a realização de planejamentos fiscais, emissão de notas fiscais, lançamentos tributários, elaboração de livros contábeis e para as atividades relacionadas aos controles financeiros. Isso, antevendo os possíveis impactos societários, regulatórios e financeiros na contabilidade das empresas de saúde.
Portanto, o contador especializado no ramo de saúde médica, hospitalar e odontológica, poderá atuar de forma ampla em seu favor, o que lhe possibilitará, ainda, dedicar-se exclusivamente às suas atividades profissionais, sem que, para tanto, tenha que se envolver na burocracia existente no ramo empresarial, limitando-se à tomada de decisão, devidamente assessorada.
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