Psicólogo pode constituir sociedade unipessoal?

Diante da amplitude das áreas da psicologia é comum encontrar psicólogos que realizam o atendimento dos pacientes em clínicas individuais ou compartilhadas, mas que não formalizam sua profissão como uma empresa.

As justificativas para tanto normalmente resumem-se na suposta complexidade e burocracia que pode envolver a constituição de uma empresa.

Nossa intenção com o presente artigo, portanto, é demonstrar que nem sempre há complexidade e burocracia na constituição de empresa que pode, inclusive, apresentar benefícios à profissão.

Continue lendo o artigo para maiores informações.

  • Aspectos principais para a constituição de empresa por Psicólogos.

Antes de mais nada é preciso lembrar que a atividade profissional dos psicólogos (e profissionais daí derivados, como é o caso dos psicanalistas, por exemplo), vincula-se ao setor de serviços.

Além disso, referidos profissionais se submetem aos regulamentos dos conselhos profissionais constituídos de modo regional e em âmbito nacional – o conselho regional de psicologia (CRP) e o conselho federal de psicologia (CFP).

Essas informações por si só já identificam de modo geral os tipos societários que são incompatíveis e que podem ser escolhidos pelos psicólogos.

Ou seja, os psicólogos não podem, por exemplo, tornar-se MEI (Micro empreendedores individuais) ou constituírem S/A (Sociedades Anônimas).

Mas, por sua vez, os psicólogos podem obter inscrição no CNPJ por meio de Sociedade Unipessoal de Psicologia, no formato de EIRELI (Empresa individual de Responsabilidade Limitada) ou Sociedade Limitada.

Dessa forma, sabendo as modalidades empresariais permitidas aos psicólogos, torna-se importante conhecer as vantagens e as características de cada qual.

  • A sociedade unipessoal de psicologia.

No último ano, passou a ser prevista a figura da sociedade limitada unipessoal nas legislações relativas à liberdade econômica. A medida provisória n. 881/2019, convertida na Lei n. 13.874/2019.

A sociedade limitada unipessoal, conforme o próprio nome já faz referência, trata-se de uma forma societária onde haverá, apenas, um único sócio.

Em linhas gerais, a sociedade limitada unipessoal tem a finalidade de retirar o psicólogo da atividade autônoma informal, viabilizando, com isso, a constituição de empresa sem a necessidade da indicação de mais de um sócio para a gestão do negócio ou da realização de investimentos iniciais.

Com a constituição de uma sociedade limitada unipessoal, o psicólogo terá uma inscrição no CNPJ (podendo, em razão disso, emitir notas fiscais); terá a possibilidade de reduzir a sua forma de tributação sobre a renda e poderá vincular-se ao capital social livremente definido, sem a necessidade de um investimento inicial.

Portanto, seguindo as próprias diretrizes da liberdade econômica, a sociedade limitada unipessoal de psicologia não só foge de qualquer burocracia ou complexidade, como também, apresenta benefícios ao profissional da psicologia.

  • A empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI para psicólogos.

Assim como a Sociedade Limitada Unipessoal de Psicologia, a EIRELI não demanda a necessidade de pluralidade de sócios, podendo ser constituída de modo individual, por apenas um psicólogo.

A diferença primordial da EIRELI com a sociedade unipessoal – e que, inclusive, torna o tipo societário complexo e, portanto, não muito vantajoso – é que o profissional que opta pela constituição de EIRELI, terá que integralizar capital social inicial de pelo menos 10 (dez) salários mínimos.

Ou seja, para a constituição de uma EIRELI, o psicólogo precisa realizar um investimento inicial (de, no mínimo dez salários mínimos vigentes). No entanto, para a sociedade limitada unipessoal não há tal exigência, sendo, em razão disso, um tipo societário mais vantajoso ao psicólogo que pretende constituir sua empresa sozinho.

Dessa forma, antes da permissão da  constituição de Sociedade Unipessoal de Psicologia – pelas legislações atreladas à liberdade econômica – era comum que os profissionais interessados em formalizar por meio de uma empresa, sua atividade empresarial, acabassem constituindo uma empresa plural (com a presença do sócio fictício) ou ficassem na informalidade do serviço autônomo sem a obtenção de um CNPJ, apenas para “fugirem” da obrigação relativa ao “investimento” inicial.

Felizmente, nos dias atuais, essas “saídas alternativas” não mais são necessárias. Basta que o profissional opte pela Sociedade Limitada Unipessoal e não pela EIRELI, caso o objetivo seja formalizar a atividade por meio de uma empresa sem outros sócios.

  • A sociedade limitada para psicólogos.

Ainda que a Sociedade Unipessoal também tenha o caráter de responsabilidade limitada – separando a pessoa do sócio da pessoa e patrimônio da empresa – a sociedade limitada por excelência é aquela constituída com a presença de mais de um sócio.

Pode-se dizer, então, que a principal diferença entre a sociedade limitada unipessoal e a sociedade limitada consiste no numero de membros que participam do quadro societário – sendo a primeira constituída de forma individual e a segunda de modo plural.

  • O auxílio de uma contabilidade na constituição de empresa para sociedade para psicólogos é mesmo necessário?

Sabendo dos tipos societários que (não) permitidos aos psicólogos, os próximos passos serão:

(a) Formalizar os atos societários iniciais (contemplando a elaboração de um contrato social específico às necessidades dos profissionais), registrando-os no conselho profissional.

(b) Obter inscrições municipais que se fizerem necessárias no Município de estabelecimento e atuação profissional (no caso do Município de Curitiba/PR, por exemplo, a inscrição municipal é necessária para o pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

(c) Realizar uma detalhada análise para a adequação do regime tributário que melhor irá atender o profissional e beneficiar a empresa quanto a redução dos impostos especialmente sobre o faturamento.

Dessa forma, uma contabilidade que conheça as especificidades do setor de serviços e das atividades dos psicólogos e psicanalistas poderá não só auxiliar em todas essas questões, como também apresentar soluções sempre visando a redução de despesas de sua empresa.

Por exemplo, a assessoria periódica por uma contabilidade especializada em seu negócio, terá a facilidade de organizar seus rendimentos (especialmente com a constituição de um livro caixa, por exemplo, promovendo o adequado controle quanto a entrada e saída de valores), bem como emitir e organizar os documentos contábeis relacionados ao regime de tributação escolhido.

Portanto, se você é um psicólogo que atua de modo autônomo e almeja constituir uma empresa ou que pretende alterar o regime societário ou tributário de uma clínica de psicologia já constituída, entre em contato conosco, teremos o prazer de apresentar nossas soluções personalizadas.

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