É fato notório que a pandemia do covid-19 proporcionou adaptações positivas em âmbito tecnológico que, muito provavelmente, se tornarão definitivas.
Dentre tais adaptações, está o caso da telemedicina.
No entanto, para além da rotina contábil envolvendo a telemedicina, outro ponto que tem sido objeto de dúvidas, é quanto ao local de pagamento do ISS-QN nestas situações onde o profissional não atende os seus pacientes no estabelecimento médico.
Continue lendo o artigo, para obter maiores informações.
- As adaptações no setor de saúde com a telemedicina
A telemedicina – assim considerada como sendo a prática do atendimento médico remoto, evitando o deslocamento dos pacientes aos consultórios – trata-se de uma forma de adaptação tecnológica que existe há muito tempo.
Ou seja, desde o inicio dos anos 2000 a telemedicina já vinha – aos poucos e progressivamente – sendo regulada pelo Ministério de Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina.
É o caso, por exemplo, da resolução do Conselho Federal de Medicina 1643/2002 que vinha autorizando a prática da telemedicina para os casos considerados urgentes.
Também é o caso da Portaria do Ministério de Saúde n. 2546/2011 – que, redefinida pela Portaria de consolidação n. 05/2017 ampliou o “Programa Telessaúde Brasil” passando a denominar como sendo “Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes”, havendo, inclusive, vinculação de algumas atividades do SUS.
Contudo, a inclusão da telemedicina no cotidiano médico somente se estabeleceu por meio da Lei n. 13.989/2020 e justamente em virtude da pandemia do covid-19.
A Lei n. 13.989/2020 foi editada de modo provisório “enquanto durar a crise causada pelo coronavírus” e passou a autorizar, com alteração promovida no mês de agosto, as “receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica”.
Ainda que se trate de uma legislação provisória, muito provavelmente haverá a utilização da prática da telemedicina como um facilitador definitivo no setor de saúde.
Pode-se dizer, portanto, que é muito provável que venha a surgir regulamentações definitivas sobre a telemedicina, incluindo a emissão de receitas digitais e o desenvolvimento da prática.
Nesta linha de raciocínio, é de extrema importância conhecer os impactos contábeis e tributários decorrentes da telemedicina.
Para o primeiro assunto, acesse o link. A segunda situação será abordada a seguir.
- O ISS-QN na telemedicina: onde deve ser pago o ISS-QN na telemedicina?
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) é um tributo municipal que, conforme o próprio nome já faz referência, incide sobre a prestação dos serviços constantes na lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003.
Ainda que seja um tributo municipal – que, por assim dizer, autoriza cada Município editar regulamentações próprias e diferentes – a forma básica de incidência, deve seguir em linhas gerais, os termos da legislação federal, a Lei Complementar n. 116/2003.
Portanto, a menos que haja a isenção de ISS-QN sobre os serviços médicos, por meio de normativo editado em Municípios, haverá a incidência da tributação.
A depender do Município (e é algo muito comum) a forma de incidência do ISS-QN sobre os serviços médicos pode ocorrer pela tributação fixa (incidência anual, dividida em parcelas mensais, independentemente do número de serviços prestados) ou específica (mediante a incidência de um valor percentual sobre cada serviço prestado objeto de nota fiscal).
Contudo, a partir da utilização cotidiana da telemedicina, passou a ser objeto de dúvidas, o local onde o ISS-QN deve ser pago, considerando a ausência de abordagem do termo nas legislações federais ou municipais.
Enquanto não houver regulamentações em sentido contrário, o local de pagamento do ISS-QN para a telemedicina, continua sendo vinculado ao estabelecimento médico (clínica, hospital, entre outros).
Assim, ainda que a telemedicina seja uma forma remota de atendimento médico, onde o profissional pode atender seus clientes de diversos locais, inclusive de outros Estados ou Países, o local de competência para a arrecadação do ISS-QN permanece sendo vinculado àquele Município onde o estabelecimento médico está situado e devidamente vinculado à inscrição municipal.
Somente na hipótese de o profissional de saúde não ter um estabelecimento médico atrelado à sua inscrição municipal, é que o ISS-QN terá incidência no local de domicílio do prestador de serviços.
Portanto, a regra que se deve utilizar para o pagamento de ISS-QN na telemedicina, é o local onde se encontra o consultório, hospital ou estabelecimento médico vinculado ao profissional e à inscrição municipal.
No entanto, tratando-se de profissional que se limita a prestar serviços remotos, por meio da telemedicina, o local para pagamento do ISS-QN será o município de sua residência.
Muito embora a resolução das dúvidas quanto ao local de incidência do ISS-QN na telemedicina seja, de certa forma, intuitiva, trata-se de algo extremamente pertinente para ser periodicamente avaliado.
Isso porque, no mesmo sentido da forma de tributação do ISS-QN levando em consideração o município do domicílio do prestador de serviços, alguns serviços também submetidos ao tributo municipal vinculam-se ao local da efetiva prestação, independentemente do estabelecimento vinculado à inscrição municipal.
Dessa forma, considerando tratar-se de um assunto que demanda análise periódica para evitar erros, é plenamente recomendável realizar uma parceria com escritório de contabilidade especializado no setor de saúde.
Isso, especialmente para que o parceiro contábil possa facilitar o dia a dia dos profissionais de saúde, seja quanto ao acompanhamento das alterações e atualizações normativas ou na própria rotina contábil.
Vamos conversar sobre o assunto? Entre em contato conosco.