Os advogados autônomos, que exercem a advocacia de forma independente, estão sujeitos a uma série de obrigações fiscais, previdenciárias e contábeis que devem ser observadas para garantir a regularidade de suas atividades e o cumprimento da legislação vigente.
Neste contexto, iremos abordar as principais obrigações do advogado autônomo, incluindo o Imposto sobre Serviços (ISS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o livro caixa e outras obrigações relevantes.
Acompanhe até o final!
Imposto sobre Serviços (ISS).
O Imposto sobre Serviços também é uma obrigação do advogado autônomo e é um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços, incluindo os serviços advocatícios.
Os advogados autônomos devem estar atentos às regras de recolhimento do ISS estabelecidas pelo município onde exercem suas atividades.
A maioria dos municípios está informatizada e contam com sistemas de cadastro, registro, emissão e controle do ISS. Com isso, é recolhido por meio de guia própria, com alíquotas que variam conforme a legislação municipal.
A falta de recolhimento do ISS ou o seu recolhimento inadequado pode trazer transtornos para o advogado, o qual terá que fazer a regularização.
Lembrando que o regime tributário do ISS Fixo é aplicado em atividades econômicas e na prestação de serviços de pessoas físicas e de sociedades de profissionais optantes.
A incidência do ISS se aplica conforme a regra do enquadramento, a qual é automática para os profissionais autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Município. Geralmente a solicitação deve ser feita com 30 dias antes do início do exercício fiscal.
O ISS Fixo tem lançamento anual por edital de notificação, para pagamento por DAM (Documento de Arrecadação Municipal), o qual pode ser realizado em guia única ou parcelado de acordo com cada município.
Livro Caixa para advogados autônomos.
O livro caixa é um instrumento contábil utilizado para o registro das receitas e despesas relacionadas à atividade profissional do advogado autônomo.
Nele, devem ser registrados todos os valores recebidos e pagos no exercício da advocacia, lembrando que o livro caixa pode ser utilizado na declaração do IRPF e as despesas ali inscritas, como dedutíveis para efeito da apuração do imposto.
Logo, o livro caixa é uma ferramenta importante para o controle financeiro e para o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais estabelecidas pela legislação, sendo assim, uma obrigação do advogado autônomo.
Para a elaboração do livro caixa dos advogados autônomos, as principais rubricas são:
1. Receitas de honorários advocatícios recebidos;
2. Ingresso de recursos por antecipação de honorários;
3. Despesas:
a. Gastos com aluguel do escritório;
b. Condomínio;
c. Contas de água, luz e telefone;
d. Custos com material de escritório;
e. Despesas com transporte;
f. Despesas com viagens e estadias. Entre outras.
Lembrando que não apresentar a escrituração mensal do livro caixa, deixando apenas para fazê-lo na declaração de ajuste anual, pode ensejar na multa de até 50% do imposto devido, estabelecida pela Receita Federal.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Os advogados autônomos estão sujeitos à apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), anualmente, caso se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal em relação aos rendimentos anuais.
Na DIRPF, o advogado autônomo deve informar todas as suas receitas, despesas, bens e direitos, bem como as contribuições previdenciárias pagas ao INSS.
A não apresentação ou a apresentação incorreta da declaração do imposto de renda pode gerar multas.
Lembrando da obrigação mensal de apresentar o Carnê-Leão, a qual é o recolhimento mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas, como os advogados autônomos. Quando não realizado corretamente, podem ocorrer multas e penalidades.
As regras para o Carnê-Leão dos advogados autônomos incluem a obrigação de declarar mensalmente os rendimentos recebidos, informando o valor total dos honorários advocatícios, bem como deduções permitidas pela legislação.
Estão obrigados a declarar aqueles que receberam acima de R$ 2.112,00 mensais (limite para 2024). A falta de recolhimento do Carnê-Leão pelos advogados autônomos pode acarretar multas e penalidades. Entre as principais consequências, estão:
1. Multa por falta de pagamento: Se o advogado autônomo declarar os rendimentos no Carnê-Leão, mas não efetuar o pagamento do imposto devido, estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
2. Cobrança de juros: Além das multas, podem ser cobrados juros de 1% ao mês.
É importante que os advogados autônomos estejam atentos às obrigações relacionadas ao Carnê-Leão e realizem o recolhimento mensalmente, evitando, caso caiam na “malha fina” a incidência de multas e penalidades.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os advogados autônomos também são responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles devem contribuir como contribuintes individuais, realizando o pagamento da contribuição previdenciária mensalmente, por meio de guia própria.
Trata-se, portanto, de uma obrigação do advogado autônomo, onde a contribuição previdenciária é fundamental para garantir a proteção social do advogado autônomo, incluindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Todo advogado, inclusive o autônomo, deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a advocacia de forma legal. O registro na OAB é obrigatório e é necessário para a emissão da carteira de advogado, a qual é o documento que comprova a habilitação legal para o exercício da profissão.
A falta de registro na OAB pode acarretar penalidades disciplinares e impedir o exercício regular da advocacia.
Manutenção de Controles Financeiros e Documentação Fiscal.
Além das obrigações específicas mencionadas acima, os advogados autônomos também devem manter controles financeiros adequados e a documentação fiscal organizada por pelo menos cinco anos.
Tal documentação inclui, a emissão de recibos e contratos firmados com os clientes, o registro de todas as operações financeiras no livro caixa, a guarda de documentos fiscais e comprovantes de despesas, entre outras práticas de controle e organização financeira.
Por fim, as obrigações do advogado autônomo incluem o recolhimento do ISS e das contribuições previdenciárias ao INSS, a manutenção do livro caixa e o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais estabelecidas pela legislação vigente, bem como, que o advogado autônomo esteja regularmente inscrito na OAB e mantenha controles financeiros adequados.
Importante destacar, a necessidade da análise de um contador especialista para poder orientar quanto às normas fiscais, escrituração do livro caixa e preenchimento da declaração do imposto de renda, além de auxiliar nos demais registros e recolhimentos.
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