O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado, regido pela Lei Complementar n. 123/2006 e que é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte – que são assim consideradas para fins tributários.
Dessa forma, como os conceitos de microempresa e empresa de pequeno porte para o Simples Nacional vinculam-se aos aspectos tributários, podem compreender diferentes formatos societários, a exemplo das sociedades empresárias, sociedades simples e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
O que importa para enquadrar e diferenciar a microempresa e a empresa de pequeno porte no Simples Nacional, são os limitadores financeiros descritos na legislação.
Ou seja, poderão se encaixar no conceito tributário de microempresa as empresas que auferirem receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Por sua vez, serão considerados como empresa de pequeno porte aquelas que receberem receita bruta anual entre os limites de R$360.000,00 a 4.800.000,00 (trezentos e sessenta mil e quatro milhões e oitocentos mil reais).
Portanto, o limitador financeiro máximo que possibilita a empresa aderir ao Simples Nacional condiz com a receita bruta recebida anualmente até 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Os aspectos societários e financeiros, contudo, não são os únicos determinantes para a permanência da empresa no Simples Nacional.
As principais regras para adesão e permanência no Simples Nacional
Por meio do regime Simples Nacional, as empresas passam a ser beneficiadas com a redução de tributos e de burocracia.
Assim, por se tratar de um regime diferenciado de tributação, naturalmente o Simples Nacional naturalmente é composto por diversos requisitos e regras.
O primeiro requisito é justamente o enquadramento tributário como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Além disso, a Lei Complementar n. 123/2006 estabelece as atividades que são compatíveis com o regime tributário. Isso por meio de um rol taxativo e não exemplificativo.
Dentre as atividades compatíveis com o Simples Nacional, incluem-se os serviços advocatícios, de laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de prótese em geral, prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, odontologia e prótese dentária, bem como ligadas à medicina.
Assim, antes de mais nada, quando houver pretensão em aderir ao Simples Nacional, há necessidade de verificar a compatibilidade da empresa com os principais requisitos, compreendidos como sendo: (i) o tipo societário, (ii) a receita bruta ou faturamento e (iii) a atividade empresarial exercida.
O próximo passo condiz com a observância a respeito das restrições.
As restrições ao Simples Nacional
A legislação do Simples Nacional prevê que além da compatibilidade quanto as situações principais, relativas ao tipo societário, receita bruta anual e atividade empresarial exercida, a empresa que pretender aderir ao regime tributário diferenciado, precisará estar atenta à certas restrições.
As principais restrições ao Simples Nacional são as seguintes:
- Possuir sócio domiciliado no exterior.
- Ter no capital social, a participação de entidade da administração pública, direta ou indireta.
- Ter débito ou pendência fiscal com o INSS, Municípios, Estados ou União.
Assim, poderá aderir ao Simples Nacional, a empresa que esteja em compatibilidade quanto aos requisitos e não incorra nas vedações previstas na Lei Complementar.
O que pode gerar a sua exclusão do Simples Nacional?
Naturalmente, poderá ser excluída do Simples Nacional a empresa que se torne incompatível com os principais regramentos e requisitos do referido regime tributário diferenciado.
É o caso por exemplo, daquela empresa que venha a auferir receita bruta anual superior ao limitador financeiro máximo (de 4.800.000,00), não podendo assim, ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte; passe a ter no quadro societário, sócio domiciliado no exterior; inclua no seu objeto social, atividade vedada pela legislação; fique inadimplente; seja transformada em sociedade anônima ou conte com a participação societária de entidade pública direta ou indireta.
Dessa forma, não basta tornar-se compatível aos regramentos que possibilitam a adesão ao Simples Nacional. Há necessidade de manter as condições compatíveis com o Simples Nacional para evitar a exclusão.
Até porque, anualmente as adesões ao regime diferenciado de tributação devem ser renovadas – caso persista o interesse as compatibilidades.
Outras situações que podem gerar a exclusão do Simples nacional consistem nas declarações insuficientes, descompassadas, falsas ou fraudulentas.
Ao suspeitar de qualquer prática empresarial incompatível com a manutenção do Simples Nacional, a Autoridade Tributária procederá a fiscalização da empresa, mediante análise dos documentos contábeis, societários e movimentações financeiras.
Caso o Fisco não esteja satisfeito com as informações prestadas, ou estas se mostrem irregulares com aquelas que é possível verificar em outros formatos, a exemplo dos contatos diretamente com os Bancos, a empresa será excluída do Simples Nacional.
Uma vez excluída do Simples Nacional, a empresa é responsabilizada pelo pagamento de juros e multa, além da diferença tributária calculada pelo regime do lucro presumido, lucro real ou lucro arbitrado.
Dessa forma é de extrema importância manter a organização dos documentos contábeis, societários e financeiros que comprovem o atendimento das condições para a adesão e manutenção no Simples Nacional. Isso, ao menos até o prazo de 05 (cinco) anos.
Inclusive, para facilitar a organização, é recomendável manter uma contabilidade especializada em seu negócio.
Isso evitará o seu contato com as burocracias, e promoverá a segurança quanto ao gerenciamento das informações essenciais – desde a realização dos pagamentos em dia, até a escrituração de livros, monitoramento das movimentações financeiras e promoção das alterações societárias que vierem a ser necessárias.
Além disso, a contabilidade especializada no seu negócio poderá, em atenção aos seus interesses, elaborar planejamentos tributários periódicos, visando a constituição e manutenção da sua idoneidade empresarial, a fim de proporcionar de modo seguro, o seu desenvolvimento econômico.
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