Esteja preparado para realizar a entrega da sua declaração de imposto de renda 2021, contando com a sua contabilidade de confiança.
Os contribuintes que são obrigados, mas não entregam a declaração de imposto de renda, ficam sujeitos à multa de no mínimo R$165,74 até o máximo de 20% sobre o valor que seria devido, mas não foi pago ao fisco.
Dessa forma, a declaração de imposto de renda não se trata, apenas, de uma obrigação dos contribuintes, como também trata de regularizar a situação fiscal, evitando prejuízos superiores.
Continue lendo o artigo para obter maiores informações.
- Qual o calendário do imposto de renda 2021?
Entre os meses de março e abril do presente ano, os contribuintes que tiveram rendimentos anuais superiores a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) em 2020, precisarão entregar a declaração do imposto de renda.
O calendário oficial ainda não foi divulgado. No entanto, tradicionalmente, o prazo para a entrega das declarações inicia em 1º de março e se encerra em 30 de abril, de modo que os contribuintes possuem historicamente sessenta dias para realizarem a prestação de contas ao fisco.
Logicamente que, assim como ocorreu no ultimo ano, o impacto da pandemia pode promover a alteração do referido prazo. Contudo, acredita-se que o calendário será, justamente, o tradicional.
- O que muda na declaração de imposto de renda 2021?
Para a declaração de imposto de renda 2021, quanto aos rendimentos obtidos no ano calendário 2020, continuam valendo as anteriores regras.
Assim, são obrigados à declaração do imposto de renda, todos os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) em 2020;
- receberam rendimentos decorrente de atividade rural em valor superior a R$142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) em 2020;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor igual ou superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) em 2020;
- passaram a residir no brasil até 31/12/2020;
- tiveram ganho de capital em qualquer mês de 2020, pela alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou tenham realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias e assemelhados;
- exerceram a posse de propriedade de bens ou direitos, em valor superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais);
- tiverem escolhido a isenção do imposto incidente no valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja aplicado na aquisição de outros imóveis em até 180 dias contados da assinatura do contrato.
Tratando-se de contribuinte obrigado à entrega da declaração de imposto de renda 2021, é de extrema importância verificar em quais situações a forma de declaração pode ser mais vantajosa, proporcionando a dedução de valores para reduzir o calculo final do imposto devido.
Anteriormente publicamos artigos sobre os fatores que principalmente reduzem o cálculo final do imposto devido, como é o caso do que pode ser considerado como dedução de imposto de renda, da forma de declaração de saque do FGTS, da declaração de valores recebidos por ação judicial, dentre outros diversos temas que podem sanar todas as suas dúvidas.
Em caso de dúvidas quanto a obrigatoriedade na entrega da declaração do imposto de renda 2021, também pode ser verificado se é o caso de “contribuinte isento” – que atualmente é aquela pessoa que já reside no brasil antes de 2020, não realiza transações na bolsa de valores e assemelhados, nem mesmo obteve capital pela venda de bens, recendo mensalmente a quantia de R$1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos).
Também podem ser isentos, os contribuintes portadores de determinadas doenças, mas cuja isenção se aplica a uns ou outros rendimentos (em regra quanto aos proveitos de aposentadoria).
No entanto, mesmo nas situações do contribuinte isento, é importante realizar as situações, diante da formalização dos rendimentos junto ao fisco, evitando fiscalizações desnecessárias.
- Considerações finais
Em linhas gerais, a declaração do imposto de renda 2021 seguirá as mesmas regras da declaração de imposto de renda 2020.
Assim mesmo, contudo, trata-se de um procedimento que precisa ser realizado de forma estratégica para evitar prejuízos financeiros ou até mesmo intimações fiscais para fiscalizações.
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