A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é um instrumento importante para a Receita Federal do Brasil (RFB) na fiscalização e controle das operações realizadas por pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde e demais profissionais da área equiparados.
No entanto, surge a dúvida sobre a obrigatoriedade do envio da DMED para médicos autônomos.
Neste contexto, exploraremos os aspectos e implicações dessa obrigatoriedade para os médicos autônomos, abordando questões relevantes para sua compreensão e cumprimento das obrigações fiscais.
Acompanhe até o final!
O que vem a ser a DMED?
A DMED é uma declaração obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de saúde, como médicos, clínicas, hospitais e laboratórios.
Tem por objetivo fornecer informações à RFB sobre os pagamentos recebidos por esses prestadores de serviços, permitindo o cruzamento de dados e a verificação da regularidade fiscal.
É principalmente através dessa declaração que o Fisco Federal verifica a veracidade das despesas dedutíveis com saúde nas declarações de ajuste anual das pessoas físicas.
Médico Autônomo e a Obrigatoriedade da DMED.
Para os médicos autônomos, a obrigatoriedade de envio da DMED está relacionada aos pagamentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, quando equiparados.
Com isso, estão obrigados:
1. Psicólogos e terapeutas ocupacionais;
2. Fisioterapeutas.
3. Fonoaudiólogos.
4. Dentistas.
5. Serviços de execução de próteses ortopédicas e dentárias.
6. Serviços clínicos médicos em qualquer especialidade.
O prazo de entrega é o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, subsequente aos fatos geradores.
Quem está isento de declarar a DMED.
De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, o envio da DMED não é obrigatório para:
1. Não tenham realizado os serviços previstos na Instrução Normativa RFB 2074/2022.
2. Tenham recebido pagamento somente de pessoas jurídicas.
3. As inativas.
Quais tipos de Pagamento a DMED é aplicável?
A obrigatoriedade de envio da DMED não se restringe apenas aos pagamentos realizados em dinheiro. Ela abrange também os pagamentos feitos por meio de cheque, cartão de crédito, débito ou qualquer outra forma de pagamento.
Benefícios da DMED.
Apesar de ser uma obrigação acessória, o envio da DMED pode trazer benefícios para os médicos autônomos. Além de estar em conformidade com a legislação tributária, o envio correto da declaração DMED, pode facilitar a comprovação de renda em financiamentos, empréstimos e outras operações financeiras.
Consequências da falta da entrega da DMED.
O não cumprimento da obrigatoriedade do envio da DMED por parte dos médicos autônomos pode acarretar em penalidades e multas por parte da RFB.
Além disso, a falta de envio pode gerar inconsistências na declaração de imposto de renda da pessoa física, o que pode resultar em fiscalizações e autuações fiscais.
As penalidades podem ser aplicadas por falta de entrega, atraso na entrega ou entrega com informações incorretas.
Quais os procedimentos para envio da DMED?
Para cumprir a obrigatoriedade do envio da DMED, os médicos autônomos devem ficar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos pela RFB.
O envio da declaração deve ser feito por meio do programa específico disponibilizado no site da Receita Federal, seguindo as orientações e diretrizes fornecidas pelo órgão.
Para realizar a entrega da declaração será necessário assinar com um certificado digital.
Que tipo de informação a DIMED contém?
A declaração DIMED apresentada pelo setor que fornece serviços de saúde, entre outras informações, contém:
1. Informações do declarante.
2. Informações dos Planos de Saúde.
3. Informações dos titulares dos planos de saúde e seus dependentes.
4. Dados relativos aos valores dos serviços e dos respectivos reembolsos.
5. Informações dos beneficiários pelos serviços e dos responsáveis pelos pagamentos.
Por fim, a obrigatoriedade do envio da DMED para médicos autônomos é determinada pelo montante total dos serviços prestados durante o ano calendário. Cumprir essa obrigação acessória é fundamental para estar em conformidade com a legislação tributária e evitar problemas com o Fisco. Portanto, é essencial que os médicos autônomos estejam cientes das regras e procedimentos relacionados à DMED e procurem um contador especializado para orientação e preenchimento da referida declaração dentro do prazo estabelecido e com as informações necessárias.
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