Governança Corporativa e Compliance para Sócios de Serviços- Melhores Práticas em Sociedades de Advocacia.

A governança corporativa e o compliance são temas cada vez mais presentes no cotidiano das sociedades de advocacia. 

A implementação de práticas robustas nessas áreas não só protege o escritório de riscos legais e financeiros, como também promove a transparência, a ética e a integridade nas relações entre os sócios e com terceiros. 

Nesse contexto trazemos as melhores práticas de governança corporativa e compliance para sócios de serviços em sociedades de advocacia. 

Qual o principal objetivo com a Estruturação da Governança Corporativa em Sociedades de Advocacia? 

A governança corporativa em sociedades de advocacia tem como objetivo principal garantir que a gestão da sociedade seja conduzida de forma transparente, responsável e eficiente. 

Para implementar uma governança corporativa eficiente, é fundamental que a sociedade de advocacia estabeleça regras claras sobre a atuação de cada sócio, especialmente os sócios de serviços, que não contribuem com capital, mas sim com seu trabalho. 

Essas regras precisam ser formalizadas no acordo de sócios, o qual deve prever os direitos e deveres de cada sócio, a forma de distribuição de lucros, as responsabilidades pela gestão e a participação nos processos de tomada de decisão. 

Um dos pilares da governança corporativa é a criação de um conselho de sócios ou comitê de gestão, responsável por deliberar sobre as questões estratégicas da sociedade. 

Esse conselho deve atuar com base em princípios de transparência e responsabilidade, garantindo que todos os sócios, inclusive os sócios de serviços, tenham voz nas decisões importantes da empresa. 

Além disso, é fundamental estabelecer mecanismos de auditoria interna para monitorar a execução das políticas de governança e garantir que a sociedade esteja em conformidade com as normas legais e éticas. 

Como funciona o Compliance em Sociedades de Advocacia? 

O compliance envolve a criação de mecanismos e políticas que garantam que a sociedade de advocacia esteja em conformidade com as leis, regulamentos e normas internas. 

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, exige que as empresas, incluindo as sociedades de advocacia, adotem programas de integridade que previnam e detectem práticas ilícitas, como a corrupção e o suborno. 

Essa legislação é particularmente importante para escritórios de advocacia que atuam em licitações públicas ou que prestam serviços para empresas sujeitas a forte regulamentação. 

A adoção de um programa de compliance eficaz exige que a sociedade de advocacia desenvolva políticas internas que promovam a ética e a integridade nas atividades profissionais. 

Entre as principais práticas de compliance, destacam-se: 

1. Elaboração de um código interno de conduta. 

2. A implementação de um canal de denúncias. 

3. A realização de auditorias periódicas. 

4. A capacitação dos sócios e colaboradores sobre as normas éticas e legais aplicáveis. 

Os sócios de serviços, que são responsáveis diretamente pela condução de casos e pelo relacionamento com clientes, têm um papel crucial na implementação e no cumprimento das políticas de compliance. Eles devem ser rigorosamente treinados para garantir que todas as suas ações estejam em conformidade com as regras internas do escritório e com a legislação vigente. 

Além disso, é importante que o escritório estabeleça penalidades claras para o descumprimento das políticas de compliance, de modo a garantir que todos os sócios e colaboradores atuem de forma ética e responsável. 

Principais pontos de atenção quanto à Prestação de Contas e Transparência. 

No contexto de uma sociedade de advocacia, a transparência na prestação de contas é essencial para evitar conflitos entre os sócios e para garantir a continuidade dos negócios. 

Os sócios de serviços, que podem não estar diretamente envolvidos na gestão financeira do escritório, devem ter acesso a informações claras e precisas sobre a situação econômica da sociedade, incluindo receitas, despesas e distribuição de lucros. 

A contabilidade precisa ser realizada de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, e os relatórios financeiros precisam ser auditados periodicamente para garantir sua veracidade. 

Além disso, é recomendável que a sociedade de advocacia adote práticas de transparência na comunicação com seus clientes, fornecendo informações detalhadas sobre os honorários cobrados e os serviços prestados. 

Considerações acerca de Conflito de Interesses e Ética Profissional. 

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece princípios éticos que devem ser observados por todos os advogados, incluindo os sócios de serviços em sociedades de advocacia. 

Um dos principais desafios na governança corporativa de escritórios de advocacia é a gestão de conflitos de interesses, que podem surgir quando um sócio tem interesses pessoais que se chocam com os interesses da sociedade ou de seus clientes. 

Para mitigar o risco de conflitos de interesses, é fundamental que a sociedade de advocacia implemente políticas claras sobre a aceitação de novos clientes e casos. 

O código de conduta deve prever mecanismos para identificar e resolver potenciais conflitos antes que se tornem problemas graves. Além disso, a sociedade deve estabelecer um processo de comunicação interna eficiente, para que todos os sócios sejam informados sobre possíveis conflitos e possam tomar decisões de forma alinhada. 

Distribuição de Lucros e Remuneração dos Sócios. 

A forma de distribuição de lucros em uma sociedade de advocacia é regulada pelo Código Civil, que estabelece que os sócios têm direito a participar dos resultados da empresa conforme estabelecido no contrato social. 

A governança corporativa deve garantir que a distribuição de lucros seja feita de maneira justa e transparente, especialmente em sociedades que contam com sócios de serviços, que não contribuem com capital, mas com trabalho.