Direitos do Sócio de Serviço na sua Retirada da Sociedade de Advocacia.

A figura do sócio de serviços é comum nas sociedades de advocacia, sendo um profissional que contribui com seu trabalho e expertise, sem necessariamente investir capital na sociedade.

Quando um sócio de serviço decide se retirar ou é excluído da sociedade, diversos direitos e procedimentos legais entram em jogo.

Nesse contexto, trazemos os principais direitos do sócio de serviços na sua retirada da sociedade de advocacia, abordando aspectos legais, financeiros e operacionais, conforme a legislação brasileira.

Acompanhe até o final!

Natureza do Sócio de Serviços.

O sócio de serviços em uma sociedade de advocacia é aquele que, ao invés de aportar capital, contribui com trabalho técnico ou intelectual. Esse tipo de sócio é essencial em sociedades de serviços profissionais, como a advocacia, onde o valor do trabalho e da expertise é frequentemente mais significativo do que o capital investido.

Qual a Base Legal aplicável a retirada do Sócio de Serviços na advocacia?

A retirada de um sócio de serviços de uma sociedade de advocacia é regida pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam das sociedades simples (artigos 997 a 1038). Além disso, as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o contrato social da própria sociedade de advocacia são fundamentais para determinar os direitos e obrigações envolvidos.

Quais são as formas de retirada do Sócio de Serviços da Sociedade de Advocacia?

A retirada de um sócio de serviços pode ocorrer de diversas formas:

1. Retirada Voluntária: Quando o sócio decide, por motivos pessoais ou profissionais, deixar a sociedade.

2. Retirada Compulsória: Decorrente de decisões judiciais, desrespeito a cláusulas contratuais ou infrações éticas.

3. Retirada por Morte: Quando o sócio falece e seus direitos precisam ser transferidos ou liquidados.

Cada tipo de retirada implica em procedimentos específicos e direitos que precisam ser observados.

Como pode ser realizada a Apuração dos Haveres?

Um dos principais direitos do sócio de serviços ao se retirar da sociedade é a apuração de haveres.

Essa apuração, consiste no processo pelo qual se calcula a participação do sócio retirante no patrimônio líquido da sociedade. Este processo pode ser complexo e depende de diversos fatores como:

1. Avaliação de Ativos e Passivos: Inclui a avaliação dos bens, direitos e obrigações da sociedade.

2. Critérios de Avaliação: Podem ser baseados no valor contábil, valor de mercado, ou valor de liquidação, conforme definido no contrato social ou acordado entre as partes.

3. Período de Apuração: O período para apuração dos haveres deve ser acordado, podendo ser parcelado ou pagamento único.

A apuração dos valores a receber deve ser justa e transparente, garantindo que o sócio de serviços receba o correspondente à sua contribuição e participação na sociedade.

Demais Direitos Financeiros.

Além da apuração de haveres, o sócio de serviços pode ter outros direitos financeiros, que incluem:

1. Distribuição de Lucros: O sócio retirante tem direito à distribuição de lucros até a data de sua retirada. Isso inclui a participação nos resultados positivos da sociedade conforme sua quota de participação.

2. Indenizações: Em casos de retirada compulsória ou desentendimentos, pode haver direito a indenizações por danos morais ou materiais, conforme estipulado em contrato ou por decisão judicial.

3. Benefícios Proporcionais: Se a sociedade oferece benefícios como plano de saúde ou outros incentivos, o sócio de serviços pode ter direito a esses benefícios proporcionais ao tempo de permanência na sociedade.

Cláusulas Contratuais Específicas que podem impactar na hora da retirada do Sócio de Serviços.

O contrato social da sociedade de advocacia pode prever cláusulas específicas para a retirada de sócios de serviços. É fundamental que essas cláusulas sejam claras e detalhadas para evitar litígios futuros.

Alguns pontos importantes que podem estar incluídos no contrato social são:

1. Período de Aviso Prévio: O tempo que o sócio de serviço deve notificar a sociedade antes de sua retirada.

2. Restrições Pós-Retirada: Cláusulas de não concorrência e confidencialidade que podem limitar a atuação do sócio retirante por um período específico.

3. Procedimentos de Apuração de Haveres: Detalhamento de como será feita a apuração de haveres e quais critérios serão utilizados.

Aspectos Éticos e Profissionais a serem avaliados.

A retirada de um sócio de serviços também envolve considerações éticas e profissionais.

A OAB estabelece normas que devem ser observadas para manter a integridade da profissão e a continuidade dos serviços prestados aos clientes sobre:

1. Notificação aos Clientes: A sociedade deve notificar os clientes sobre a retirada do sócio, especialmente se ele estiver diretamente envolvido em seus casos.

2. Continuidade dos Serviços: Deve-se garantir que a retirada do sócio não prejudique a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos clientes do escritório.

3. Confidencialidade: O sócio retirante deve respeitar a confidencialidade das informações obtidas durante sua permanência na sociedade.

Eventuais Conflitos e formas de resolução.

Desentendimentos e conflitos podem surgir durante o processo de retirada. Nesse ponto, alternativas podem ser adotadas como:

1. Mediação e Arbitragem: Métodos alternativos de resolução de conflitos que podem ser mais rápidos e menos onerosos que a via judicial.

2. Acordos Extrajudiciais: Negociações diretas entre as partes podem resultar em acordos satisfatórios sem a necessidade de judicialização de demandas.

Por fim, a retirada de um sócio de serviços de uma sociedade de advocacia é um processo complexo que envolve múltiplos aspectos legais, financeiros e éticos.

Os direitos do sócio retirante incluem a apuração justa de haveres, participação nos lucros até a data de saída, e respeito às cláusulas contratuais específicas.

Para evitar conflitos e garantir uma transição tranquila, é recomendável que a sociedade e o sócio de serviços mantenham uma comunicação clara e transparente, e que busquem soluções negociadas sempre que possível.

Contudo, é essencial a análise e consultoria de um contador especializado no assunto, o qual certamente fará todos os cálculos, procedimentos financeiros e documentais para que essa fase de transição.

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