COMO DECLARAR OS RECEBIMENTOS DE TELEMEDICINA PARA PACIENTES RESIDENTES NO EXTERIOR.

A prática da telemedicina tem ganhado relevância em um ambiente cada vez mais tecnológico e globalizado, permitindo que médicos brasileiros atendam pacientes de qualquer parte do mundo.

No entanto, esses recebimentos, principalmente de pacientes residentes no exterior, trazem desafios fiscais e legais que precisam ser bem compreendidos para garantir o cumprimento das obrigações tributárias no Brasil.

Nesse contexto, discutiremos como médicos e clínicas devem declarar os recebimentos de telemedicina de pacientes estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior, abordando aspectos tributários, fiscais e legais.

Acompanhe até o final!

Compreendendo a Natureza dos Recebimentos de Telemedicina.

Antes de entrar nos detalhes de como declarar essas receitas, é crucial entender a natureza desses recursos oriundos da telemedicina:

1. Serviço Internacional: Quando um médico no Brasil presta serviços a pacientes no exterior, está efetivamente realizando uma exportação de serviços. Esse entendimento é fundamental para determinar a corretagem tributária.

2. Moeda Estrangeira: Os pagamentos geralmente são realizados em moeda estrangeira, o que implica a necessidade de conversão cambial para o registro contábil e a declaração fiscal.

Quais os aspectos Fiscais e Tributários dessas receitas?

Para trazer segurança aos médicos e clínicas médicas é necessário a escrituração e pagamento dos tributos inerentes a essas atividades médicas.

Tributação sobre a Receita:

Os médicos que realizam atendimentos para pacientes no exterior precisam considerar a tributação de suas receitas de acordo com a legislação brasileira:

1. Imposto de Renda (IR): Os rendimentos de telemedicina devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para profissionais autônomos ou no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para clínicas registradas como pessoas jurídicas. As alíquotas são aplicadas de acordo com o regime tributário escolhido.

2. Contribuição para o INSS: Assim como outras rendas de serviços, os rendimentos da telemedicina podem estar sujeitos à contribuição previdenciária. Os médicos autônomos devem contribuir ao INSS, enquanto as clínicas devem recolher as contribuições patronais sobre a folha de pagamento.

3. ISS (Imposto sobre Serviços): Em muitos municípios, o ISS é cobrado sobre a prestação de serviços, incluindo a telemedicina. Porém, a exportação de serviços (quando o pagamento é proveniente de fontes no exterior) pode ser isenta de ISS, dependendo da legislação municipal. É essencial verificar a regulamentação local.

Regimes de Tributação:

1. Simples Nacional: As clínicas e médicos que optarem pelo Simples Nacional deverão observar as regras específicas para exportação de serviços. A Constituição Federal estabelece que os serviços exportados são isentos de ISS. No entanto, em que pese a Lei Complementar 116/2003 também trazer essa isenção, destaca que quando o resultado dos serviços permanecer no Brasil, deve ser tributado.

Logo, é importante verificar se os serviços de telemedicina estão corretamente classificados e a legislação local sobre o tributo.

2. Lucro Presumido ou Lucro Real: Para clínicas que adotam o regime de Lucro Presumido, a receita de serviços de telemedicina compõe uma base de cálculo dos tributos federais.

No regime de Lucro Real, os tributos são calculados sobre o lucro efetivo, o que exige uma apuração mais detalhada das receitas e despesas.

Nesses regimes, também há necessidade de uma análise técnica detalhada quanto aos ISS em relação às regras municipais.

Conversão de Moeda Estrangeira:

A captação em moeda estrangeira deverá ser convertida para reais utilizando a cotação do Banco Central do Brasil na data do recebimento. A diferença cambial entre os dados de coleta e o fechamento do balanço deve ser reconhecida como ganho ou perda cambial.

Quais os Procedimentos para preenchimento da Declaração?

Os serviços prestados ao exterior precisam ser declarados, seja na declaração do Simples Nacional, No SPED Contábil e Fiscal para outros regimes tributários ou na declaração de imposto de renda da pessoa física para autônomos.

Diante disso, é necessário atentar para:

1. Registro Contábil:

a. Lançamentos Contábeis: O valor bruto recebido deve ser registrado como receita de exportação de serviços. As despesas associadas à prestação do serviço (como custos com plataformas de telemedicina) devem ser registradas para determinar o lucro operacional.

b. Documentação de Apoio: Mantenha registros detalhados de cada consulta, incluindo dados, nome do paciente, valor cobrado e comprovantes de pagamento. Isso é crucial para a comprovação da origem dos rendimentos e sua classificação contábil.

2. Declaração de Imposto de Renda:

a. Profissionais Autônomos: Devem incluir os rendimentos da telemedicina na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, utilizando o carnê-leão para recolhimento mensal do imposto sobre as captações do exterior, quando aplicável.

b. Pessoa Jurídica: As clínicas devem incluir as receitas de telemedicina em suas declarações mensais de PIS/COFINS e nas apurações trimestrais ou mensais de IRPJ/CSLL, em conformidade com o regime tributário adotado.

Importante destacar, que cada tipo de prestador precisa avaliar as regras tributárias e obrigações acessórias aplicáveis ao caso. Diante disso, é fundamental a análise de um contador experiente.

Compliance e Aspectos Legais.

Os serviços de medicina ou de telemedicina são estudados, testados e fiscalizados pelos órgãos responsáveis do setor, bem como, regulamentados pelo legislativo.

Diante disso, é necessário atenção aos seguintes aspectos:

1. Conformidade com Normas de Telemedicina.

Os médicos que praticam telemedicina devem seguir as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta essa modalidade de atendimento. É essencial garantir que os atendimentos realizados respeitem as normas éticas e legais, mesmo quando os pacientes estiverem fora do Brasil.

2. Contratos e acordos.

Termos de Serviço: É imprescindível que médicos e clínicas elaborem termos de serviço claros para os pacientes internacionais, detalhando os aspectos legais, financeiros e éticos do atendimento.

Acordos Internacionais: Embora a telemedicina facilite o acesso a pacientes em todo o mundo, é importante considerar os acordos bilaterais ou convenções internacionais que podem afetar a tributação ou a prática médica.

Quais os principais Desafios e Recomendações?

Desafios Cambiais e Tributários

Volatilidade Cambial: A variação das taxas de câmbio pode afetar o valor efetivo das receitas. Estratégias cambiais podem ser consideradas para mitigar riscos.

Complexidade Tributária: O entendimento das nuances fiscais e legais dos serviços internacionais pode ser complexo. Consultar um contador especializado em impostos internacionais é altamente recomendável.

Uso de Tecnologia: A escolha de plataformas seguras para consultas e transações financeiras é crucial para proteger dados confidenciais e garantir a privacidade do paciente.

Por fim, declarar os recebimentos de telemedicina para pacientes no exterior requer atenção a detalhes fiscais e legais.

Ao compreender a natureza desses serviços como exportação, os médicos e clínicas podem melhorar suas práticas contábeis e tributárias.

Com o apoio de profissionais especializados e o uso de tecnologia adequada, é possível garantir que a telemedicina seja uma fonte de receita sustentável, alinhada às regulamentações nacionais e internacionais.

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