Assessoria na Formação de Sociedades de Advocacia: Aspectos Contábeis e Fiscais.

ASSESSORIA NA FORMAÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOCACIA: ASPECTOS CONTÁBEIS E FISCAIS.

A formação de sociedades de advocacia é um processo que exige atenção a diversos aspectos legais, contábeis e fiscais. Esses fatores são cruciais para garantir que a sociedade funcione de forma eficiente e dentro da legalidade.

Na dinâmica do exercício da advocacia, esses profissionais não podem gastar tempo com questões procedimentais ou burocráticas na constituição de seus negócios, as quais podem ser resolvidas por um especialista.  

Nesse contexto, abordaremos os principais aspectos contábeis e fiscais envolvidos na constituição de uma sociedade de advocacia, destacando a importância de uma assessoria especializada para orientar advogados nesse processo.

Acompanhe até o final!

Estrutura Legal das Sociedades de Advocacia.

As sociedades de advocacia podem ser constituídas sob as  formas jurídicas:

1. Sociedade Simples Pura: A Sociedade Simples Pura é uma estrutura jurídica utilizada por profissionais, como advogados, que exercem atividades intelectuais sem fins mercantis. Este tipo de sociedade é regulamentado pelo Código Civil.

Diferente de outras formas societárias, a Sociedade Simples Pura não adota tipos societários específicos, o que significa que os sócios são os principais financiadores e atuam diretamente na execução das atividades da sociedade.

Nesta estrutura, cada sócio é responsável pela prestação dos serviços oferecidos e responde de forma ilimitada pelas dívidas da sociedade. Isso implica que o patrimônio pessoal dos sócios pode ser utilizado para quitar obrigações contraídas pela sociedade, elevando o risco financeiro para os envolvidos.

A principal distinção entre a Sociedade Simples Pura e outras formas, como a Sociedade Simples Limitada, reside na responsabilidade dos sócios e na fonte de financiamento. Na Sociedade Simples Pura, o financiamento depende dos sócios individualmente, enquanto na Sociedade Simples Limitada, o investimento provém do capital social da empresa, limitando a responsabilidade de cada sócio à sua respectiva cota. Isso oferece maior segurança patrimonial aos sócios em caso de dívidas.

2. Sociedade Unipessoal de Advocacia: Introduzida pela Lei nº 13.247/2016, permite que um advogado constitua uma sociedade individual, com acesso a benefícios tributários do Simples Nacional.

Independentemente do tipo de sociedade escolhida, é obrigatório o registro da sociedade de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme determina o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

O registro na OAB é condição essencial para que a sociedade seja reconhecida e possa atuar legalmente.

Principais Aspectos Contábeis.

Contabilmente, as sociedades de advocacia, conforme seu enquadramento, precisam se atentar a alguns aspectos como:

1. Capital Social e Participação dos Sócios.

O capital social da sociedade deve ser claramente definido no contrato social. Este documento também deve especificar a participação de cada sócio, seus direitos e obrigações, e as regras de distribuição de lucros.

A assessoria contábil é crucial para garantir que essas definições estejam em conformidade com as normas legais e contábeis, evitando futuros conflitos entre os sócios.

2. Escrituração Contábil.

As sociedades de advocacia estão sujeitas à escrituração contábil, que deve ser realizada de acordo com os princípios contábeis e as normas brasileiras de contabilidade. A escrituração contábil inclui:

a. Livro Diário: Registra todas as operações financeiras da sociedade, garantindo transparência e controle financeiro.

b. Livro Razão: Detalha as movimentações financeiras por contas, permitindo um acompanhamento preciso das receitas e despesas.

A assessoria contábil pode auxiliar na implementação de sistemas de controle financeiro adequados, que ajudem na tomada de decisões mais seguras.

Principais Aspectos Fiscais.

Fiscalmente os escritórios de advocacia precisam da análise técnica para poder reduzir custos com tributos e obter a regularidade. Com isso, importante:

1. Regime Tributário.

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes na constituição de uma sociedade de advocacia. Os principais regimes tributários disponíveis são:

a. Lucro Presumido: Adequado para sociedades com receita bruta anual até R$78 milhões. A tributação é simplificada, com base em uma margem de lucro presumida sobre a receita bruta.

b. Lucro Real: Exige a apuração do lucro líquido para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É indicado para sociedades com margens de lucro reduzidas ou com despesas operacionais elevadas.

c. Simples Nacional: Permite uma tributação unificada e simplificada, sendo uma opção interessante. No entanto, é necessário verificar se a sociedade cumpre os requisitos para optar por esse regime.

2. Tributos Incidentes.

A sociedade de advocacia deve estar ciente dos tributos incidentes sobre suas operações, que incluem:

a. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Incide sobre o lucro real, presumido ou arbitrado.

b. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Calculada sobre o lucro da sociedade, com alíquotas que variam de acordo com o regime tributário.

c. Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins): Incidem sobre a receita bruta, com alíquotas que variam conforme o regime tributário escolhido.

d. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Tributo municipal que incide sobre os serviços prestados pela sociedade. A alíquota varia de acordo com o município de estabelecimento da sociedade.

3. Obrigações Acessórias.

Além do pagamento de tributos, a sociedade de advocacia deve cumprir diversas obrigações acessórias, como:

a. Escrituração Contábil Fiscal (ECF):  Registros destinados à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro. Esses registros digitais também compõem o Projeto SPED do Governo Federal.

b. Escrituração Contábil Digital (ECD): Registro digital dos documentos contábeis da sociedade, exigido no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

c. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Declaração mensal ou trimestral das informações fiscais e tributárias da sociedade.

Principais Benefícios da Assessoria Contábil e Fiscal.

A assessoria contábil e fiscal é essencial para a formação e gestão eficiente de uma sociedade de advocacia. Os principais benefícios incluem:

a. Compliance e Redução de Riscos: A assessoria especializada garante que a sociedade esteja em conformidade com todas as normas legais e fiscais, minimizando o risco de penalidades e autuações por parte dos órgãos reguladores.

b. Otimização Tributária: Com o auxílio de profissionais qualificados, a sociedade pode identificar oportunidades de otimização tributária, reduzindo a carga tributária de forma legal e eficiente.

c. Planejamento Estratégico: A assessoria contábil e fiscal proporciona informações financeiras precisas e atualizadas, permitindo que os sócios tomem decisões estratégicas embasadas e seguras para o crescimento do escritório.

d. Suporte na Tomada de Decisões: Ao entender melhor a saúde financeira da sociedade, os advogados podem planejar investimentos, expansão e outras estratégias de negócios com maior confiança.

Por fim, como toda empresa, a formação de sociedades de advocacia envolve uma série de considerações contábeis e fiscais que são cruciais para o sucesso e a longevidade do negócio.

Contar com a assessoria de profissionais qualificados é fundamental para garantir a conformidade com as normas legais, otimizar a carga tributária e proporcionar uma base sólida para o crescimento sustentável da sociedade, reduzindo custos e aumentando os lucros.

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