A criação de uma holding patrimonial é uma estratégia amplamente utilizada por diversos profissionais, incluindo médicos, para organizar, proteger e administrar seu patrimônio de forma eficiente.
Uma holding patrimonial pode trazer vantagens fiscais, sucessórias e de gestão de ativos, mas também requer atenção a aspectos legais e tributários específicos.
Nesse contexto, analisamos a viabilidade para médicos constituírem uma holding patrimonial, com base nos principais aspectos legais relacionados a essa prática.
Acompanhe até o final!
O que é uma Holding Patrimonial?
A holding patrimonial é uma empresa legalmente constituída, com fins de administrar bens e direitos de uma pessoa física ou de um grupo familiar. No Brasil, a constituição de uma holding patrimonial é regida pelo nosso Código Civil, especificamente no que diz respeito à constituição de sociedades empresárias.
Uma holding pode ser constituída na forma de sociedade limitada ou anônima, sendo que a primeira é a mais comum devido à sua simplicidade e menores custos operacionais.
Os médicos que possuem um patrimônio significativo, como imóveis, investimentos e outros ativos, podem optar pela constituição de uma holding para centralizar a gestão desses bens, facilitando a administração e proteção patrimonial.
Quais as vantagens Fiscais de uma Holding Patrimonial?
Uma das principais razões para a constituição de uma holding patrimonial é a possibilidade de otimização fiscal.
A legislação tributária brasileira, em conformidade com o previsto no Código Tributário Nacional (CTN), permite que os rendimentos de bens e direitos sejam tributados na pessoa jurídica em vez da pessoa física, o que pode resultar em uma carga tributária menor.
A holding pode optar pelo regime de tributação pelo lucro presumido, onde as alíquotas efetivas de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) podem ser inferiores às aplicáveis à pessoa física.
Além disso, a distribuição de lucros pela holding aos seus sócios, que no caso seria dos próprios médicos ou de seus familiares, é isenta de Imposto de Renda, conforme o artigo 10 da Lei nº 9.249/1995.
Qual a importância em se fazer um Planejamento Sucessório?
Uma das ferramentas mais importantes para a segurança do patrimônio da holding patrimonial é o planejamento sucessório.
A transferência de bens de uma pessoa física para seus herdeiros pode ser complexa e onerosa, envolvendo o pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e possíveis conflitos familiares.
A holding permite que os bens sejam transferidos para a empresa e as cotas ou ações da holding sejam distribuídas entre os herdeiros, facilitando a sucessão.
O nosso Código Civil, estabelece as regras para a sucessão hereditária. Ao constituir uma holding, o médico pode evitar a abertura de inventário e garantir que seus herdeiros recebam uma herança de forma mais rápida e menos onerosa.
Além disso, a Lei de Registros Públicos prevê uma simplificação dos procedimentos de registro e transferência de bens.
Quais os efeitos da Proteção Patrimonial com uma Holding para Médicos.
A proteção patrimonial é outra vantagem significativa da holding. Ao transferir bens pessoais para uma pessoa jurídica, como holding, o patrimônio fica protegido de possíveis credores pessoais do sócio em eventuais processos de execução.
No entanto, é importante que essa transferência seja feita de forma legítima e com o devido registro contábil para evitar caracterização de fraude contra credores, conforme disposto no artigo 158 do Código Civil.
Além disso, a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) regula a proteção de ativos em caso de insolvência de pessoa jurídica.
A constituição de uma holding pode servir como uma barreira adicional de proteção, desde que seja mantida a separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial, e que a gestão da holding seja feita de forma responsável e dentro dos limites legais.
Principais Custos e Obrigações Legais.
Apesar das vantagens, a constituição de uma holding patrimonial envolve custos e obrigações legais que devem ser consideradas.
A holding está sujeita às mesmas obrigações de qualquer outra pessoa jurídica, como a escrituração contábil regular, o pagamento de tributos e o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.
Principais Considerações sobre a Aplicabilidade da Holding para Médicos.
Para médicos, a constituição de uma holding patrimonial pode ser uma estratégia interessante, especialmente para aqueles que possuem um patrimônio significativo ou desejam realizar um planejamento sucessório eficiente.
No entanto, é crucial que essa decisão seja tomada com base em uma análise cuidadosa das necessidades individuais e dos objetivos financeiros e patrimoniais.
A Resolução CFM nº 2.148/2016, que regula a publicidade e os aspectos éticos da atuação médica, não impede a constituição de participações por médicos, mas exige que a prática seja incluída de forma transparente e ética.
A criação de uma holding deve ser feita com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e principalmente, contadores, que possam orientar sobre os aspectos legais, fiscais e financeiros e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas.
Por fim, a constituição de uma holding patrimonial para médicos pode ser uma estratégia vantajosa, desde que sejam levadas em consideração os aspectos legais e fiscais envolvidos.
As vantagens incluem a otimização fiscal, o planejamento sucessório, a proteção patrimonial e a centralização da gestão dos bens.
No entanto, é importante estar ciente dos custos e das obrigações legais associadas, bem como garantir que a constituição da holding seja feita de forma legítima e dentro dos limites da lei.
Contudo, é fundamental contar com um contador especializado na área médica, o qual poderá indicar a melhor forma de constituição da holding patrimonial com redução de custos.
Gostou do texto? Deixe suas considerações ou dúvidas que teremos prazer em lhe responder!