As Requisições de Pequeno Valor (RPV) são títulos judiciais utilizados para o pagamento de débitos de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária, decorrentes de decisões judiciais contra os entes públicos.
Nas sociedades de advocacia, a tributação das RPVs apresenta particularidades que demandam atenção tanto do ponto de vista contábil quanto jurídico.
Neste contexto, traremos pontos importantes que afetam as RPVs, e os efeitos que podem causar no caixa dos escritórios de advocacia.
Acompanhe até o final!
Quais as características principais das Requisições de Pequeno Valor (RPV)?
As RPVs são instrumentos utilizados para agilizar o pagamento de débitos judiciais de pequeno valor, evitando o acúmulo de precatórios emitidos pelo poder público.
As principais características são:
1. Têm natureza alimentar e prioridade no pagamento em relação aos precatórios.
2. Podem ser pagas por RPVs, condenações de até 60 salários mínimos.
3. São depositadas em até 60 dias da data da sua emissão.
4. As RPVs podem ser recebidas pelo Advogado ou pelo cliente.
5. Quando se trata de honorários advocatícios de sucumbência, podem ser emitidas diretamente ao advogado que ganhou o processo.
6. Pode ser emitida em nome da sociedade de advogados, mediante procuração à pessoa jurídica.
7. É permitida a emissão de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais, mediante requerimento no processo.
Como podem ser tributadas as RPVs?
A tributação das RPVs nas sociedades de advocacia segue a mesma regra aplicável aos honorários advocatícios. Os valores recebidos a título de RPV são tributados pelo imposto de renda retido na fonte (IRRF), à alíquota de 1,5%, conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
No caso de sociedades de advocacia sob o regime tributário do simples nacional, estão dispensadas da retenção do IR na fonte sobre os rendimentos de RPV, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa da Receita Federal nº1245/2012.
Retenção do IRRF.
A sociedade de advocacia é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre os valores das RPVs recebidas. Essa retenção deve ser realizada no momento do recebimento dos valores e o recolhimento deve ser efetuado até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
Lembrando que cabe à sociedade de advocacia a emissão da Nota Fiscal de Prestação de serviços relativa aos valores recebidos.
Da mesma forma, o registro das retenções do IRRF deve ser visto sob o ponto de vista contábil, como uma obrigação da sociedade de advocacia para com a Receita Federal. Esses valores retidos devem ser segregados e mantidos em contas específicas até o momento do recolhimento.
Quais os impactos das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no fluxo de caixa dos escritórios?
A tributação das RPVs e a retenção do IRRF podem impactar o fluxo de caixa das sociedades de advocacia, uma vez que representam uma redução nos valores líquidos a receber.
É importante que esses impactos sejam devidamente considerados na gestão financeira do escritório.
Em determinados escritórios, principalmente os que atuam contra órgãos públicos, boa parte das receitas são decorrentes dessa atuação e da forma de recebimento por RPV.
Aspectos Jurídicos e Compliance.
Além dos aspectos contábeis e tributários, as sociedades de advocacia devem observar aspectos jurídicos relacionados à tributação das RPVs, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e evitando passivos tributários.
O compliance tributário é fundamental para mitigar riscos e assegurar a conformidade com a legislação fiscal vigente.
É comum a atuação de escritórios de diversos portes na Justiça Federal ou Estadual, contra Entes federativos nas mais variadas matérias, resultando no recebimento de RPVs em suas receitas.
Diante disso, é essencial um planejamento financeiro e tributário, observando sempre o alinhamento à legislação.
Por fim, o recebimento e tributação das Requisições de Pequeno Valor nas sociedades de advocacia envolve questões contábeis, fiscais e jurídicas que demandam atenção e expertise por parte dos profissionais responsáveis pela gestão financeira e tributária do escritório.
O correto registro contábil, a adequada retenção tributária e o cumprimento das obrigações fiscais e acessórias são essenciais para garantir a conformidade e a sustentabilidade financeira do negócio.
Contudo, não menos importante, é essencial a análise de um contador experiente para fazer o trabalho de análise financeira com mais propriedade e técnica.
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