As sociedades de advocacia, assim como qualquer outra empresa, estão sujeitas a uma série de obrigações acessórias que devem ser cumpridas regularmente para garantir a conformidade com a legislação vigente e evitar problemas com os órgãos fiscalizadores.
Neste contexto, iremos explorar as principais obrigações acessórias fiscais e contábeis aplicáveis às sociedades de advocacia, destacando os procedimentos necessários para o cumprimento dessas obrigações e os potenciais impactos de não conformidade.
Acompanhe até o final!
Registros Contábeis e Escrituração Fiscal.
As sociedades de advocacia devem manter uma escrituração contábil regular conforme o seu porte e regime tributário, registrando todas as operações financeiras, receitas e despesas do negócio.
A contabilidade deve seguir os princípios contábeis brasileiros e estar conforme as normas internacionais de contabilidade, quando aplicáveis. Além disso, é necessário manter a escrituração fiscal conforme as normas tributárias, registrando todas as operações sujeitas a tributação, como impostos e contribuições sociais.
Emissão de Notas Fiscais de Serviços.
As sociedades de advocacia devem emitir notas fiscais de serviços sempre que prestarem serviços a clientes, conforme determinado pela legislação tributária municipal.
Essas notas fiscais devem conter informações detalhadas sobre os serviços prestados, como descrição dos serviços, valores cobrados e dados do cliente.
A emissão correta das notas fiscais é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e para garantir a regularidade do negócio perante os órgãos fiscalizadores.
Trata-se de um documento legal que serve para apurar a base de cálculo dos tributos e dar sustentação ao registro das receitas do escritório.
Entrega de Obrigações Acessórias.
Além da escrituração contábil e fiscal, as sociedades de advocacia, do acordo com o seu regime tributário, também estão sujeitas a diversas obrigações acessórias, como a entrega de declarações e demonstrativos exigidos pelos órgãos fiscalizadores.
Entre as principais obrigações acessórias estão:
1. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF):
· Esta declaração deverá conter todos os impostos federais devidos e recolhidos pelo escritório.
2. Escrituração Contábil Digital (ECD):
· Essa obrigação consiste em transmitir ao fisco, através do ambiente SPED, em arquivo eletrônico, de todos os registros contábeis da pessoa jurídica.
3. Escrituração Fiscal Digital (EFD):
· Essa obrigação consiste em transmitir ao fisco, através do ambiente SPED, em arquivo eletrônico, todos os registros fiscais da empresa relacionados aos tributos federais.
4. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS):
· Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que deve ser entregue anualmente, até o último dia útil de março. Na DEFIS o contribuinte deve informar as despesas e receitas, rendimentos dos sócios, ganhos de capital, número de empregado, entre outras.
5. Declaração de Impostos Retidos na Fonte (DIRF):
· As sociedades de advocacia são responsáveis por apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal. Esta declaração deve conter informações sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas físicas ou jurídicas, bem como os respectivos impostos retidos na fonte.
Retenção e Recolhimento de Tributos na Fonte.
As sociedades de advocacia devem observar as regras de retenção e recolhimento de tributos na fonte, conforme determinado pela legislação tributária.
Isso inclui a retenção de imposto de renda na fonte sobre pagamentos efetuados a prestadores de serviços e a retenção de contribuições sociais sobre pagamentos a terceiros, entre outras obrigações.
Controle de Ativos e Passivos.
As sociedades de advocacia devem manter um controle rigoroso sobre seus ativos e passivos, registrando corretamente todos os bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido do negócio.
Isso inclui o controle de contas a pagar e a receber, controle do ativo imobilizado, cálculo e registro das depreciações e eventuais reavaliações, entre outros.
Cumprimento de Normas Éticas e Profissionais.
Além das obrigações fiscais e contábeis, as sociedades de advocacia também estão sujeitas ao cumprimento de normas éticas e profissionais estabelecidas pela OAB.
Isso inclui o respeito ao sigilo profissional, a manutenção da independência e imparcialidade, o respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB, entre outros aspectos fundamentais no exercício da advocacia.
Por fim, as obrigações acessórias, fiscais e contábeis das sociedades de advocacia são fundamentais para garantir a conformidade do negócio com a legislação vigente e para assegurar sua regularidade perante os órgãos fiscalizadores.
É importante que as sociedades de advocacia estejam cientes dessas obrigações e adotem medidas adequadas para cumpri-las de forma eficiente e eficaz, evitando problemas legais e financeiros decorrentes da não conformidade.
Contudo, indispensável a análise de um contador experiente no assunto, em cada caso concreto, de forma a orientar e realizar todos os procedimentos necessários para cumprir as obrigações sem prejuízos.
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