A dinâmica do mundo dos negócios está em constante evolução, e as sociedades de advogados não estão isentas dessas mudanças. No Brasil, as transformações no campo jurídico têm impactado diretamente a maneira como essas sociedades operam e são tributadas.
A Lei Federal 14.365/22 trouxe mudanças significativas para a advocacia no Brasil, incluindo o § 9º do art. 15 do Estatuto da Advocacia, que trata da tributação em parcerias.
Parte dessa alteração inclui parcerias entre diferentes sociedades de advogados, uma prática que se tornou mais comum à medida que as demandas legais se tornaram mais complexas.
Neste texto, exploraremos essas mudanças e seu impacto nas operações e obrigações fiscais dessas organizações.
Acompanhe até o final!
Qual a principal mudança trazida pela Lei quanto as parcerias entre Sociedades de Advogados?
Recentemente, o Congresso Nacional rejeitou os vetos do Presidente da República à Lei Federal 14.365/22, que modificou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre as alterações, um dos pontos principais foi o novo § 9º do art. 15, que trata da tributação na advocacia.
O referido parágrafo estabelece que sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia devem recolher tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, excluindo a receita transferida a outros advogados ou sociedades que atuem em parceria no atendimento ao cliente. Essencialmente, isso significa que cada pessoa jurídica deve tributar apenas a parte da receita que lhe corresponde na parceria.
A principal intenção do legislador com relação a essa mudança foi proporcionar mais clareza sobre como essas parcerias são regulamentadas, ao mesmo tempo, em que garantem a conformidade com as leis fiscais brasileiras.
Quais os principais desafios da Operacionalização Fiscal nas Parcerias entre Sociedades de Advogados?
A primeira questão que se coloca é a operacionalização fiscal desse modelo, especialmente para escritórios de advocacia de pequeno porte que frequentemente recorrem a parcerias somente em casos específicos.
Ao formalizar os contratos com os clientes, para a segregação das receitas decorrentes dos honorários advocatícios, pode-se deparar com situações como:
1. Nos contratos de honorários com os clientes, indicariam claramente os parceiros envolvidos, e cada um emitiria uma nota fiscal proporcional ao valor acordado para recebimento das receitas de honorários advocatícios, o que seria ideal;
2. Geralmente os clientes negociam apenas com o escritório indicado, formalizando o contrato em seu nome. Nesses casos, paralelamente, há um contrato de parceria com repasse de valores entre os escritórios envolvidos.
A nova lei permite a indicação de causas entre advogados e remuneração pela indicação, como também, pelas parcerias firmadas contratualmente, mas a operacionalização fiscal da segregação de receitas é complexa.
Deve-se detalhar, no contrato com o cliente, a função de cada escritório e a remuneração correspondente, facilitando o tratamento fiscal. No entanto, se isso não for possível, a emissão de notas fiscais torna-se desafiadora, pois não deve contradizer o contrato com o cliente.
Além disso, a regulamentação da segregação de receitas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é outro desafio. A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, que, na prática, corresponde à receita. Contudo, a lei não faz menção direta a esse imposto no novo § 9º do art. 15.
Quais as principais vantagens de uma Parceria entre Escritórios de Advocacia?
A parceria entre escritórios de advocacia pode produzir diversas vantagens, tais como:
1. Remuneração Livremente Estipulada: Os escritórios parceiros têm a flexibilidade de negociar sua remuneração conforme o contrato de parceria.
2. Possibilidade de atuar em várias matérias de direito: A sinergia entre os escritórios de advocacia pode proporcionar um intercâmbio de ações em determinadas matérias de direito, aumentando a participação de ambos, desde que, devidamente previsto em contrato.
3. Manutenção de Clientes exclusivos: A parceria entre escritórios de advocacia pode melhorar o fluxo de trabalho sem afetas o atendimento aos clientes exclusivos de um dos parceiros.
4. Honorários de Sucumbenciais: Quando acordado, os escritórios de advogados podem distribuir os honorários de sucumbência conforme o plano de atuação nas causas comuns.
5. Orientação de Advogados Mais Experientes: A parceria entre escritórios de advocacia pode proporcionar a troca de experiências sobre casos em que tenham atuado, promovendo maior eficiência e probabilidade de êxito.
6. Flexibilidade de Horário: Os advogados que atuam nos casos em parceria não ficam vinculados a jornada de trabalho do parceiro, pois tem autonomia no trabalho.
Quais os principais pontos tributários que podem afetar as partes nessa parceria?
Com relação aos tributos, tudo vai depender com quem a parceria será realizada, com advogados autônomos ou com outros escritórios de advocacia.
Com isso, em linhas gerais, podemos ter:
1. Se com Advogado autônomo, este é o responsável pelos recolhimentos das contribuições sociais, ISS e Imposto de Renda, inerentes a sua parcela da receita do serviço. Onde a tributação é maior por ser pessoa física;
2. Se contratado com escritório de advocacia parceiro, pessoa jurídica, será tributado com base no regime tributário adotado (Simples nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Lembrando, que tudo vai depender da forma contratual da parceria com relação à distribuição das receitas dos processos e a emissão das notas fiscais.
A Importância da Contabilidade Especializada para Advocacia e do Planejamento Tributário.
Dadas as complexidades envolvidas na tributação das sociedades de advogados e nas parcerias com outros escritórios ou advogados, é altamente recomendável que essas organizações busquem consultoria contábil especializada.
Um planejamento tributário eficaz pode ajudar a otimizar a estrutura de tributação da sociedade, avaliar e orientar quanto a necessidade de retenções tributárias, escrituração contábil e fiscal adequada e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.
Por fim, as parcerias entre sociedades de advogados, outros escritórios ou advogados autônomos para a realização de serviços na advocacia, deve observar o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e seus respectivos provimentos, para garantir a conformidade.
Em resumo, as parcerias entre advogados associados são uma forma flexível e segura de colaboração na advocacia, proporcionando benefícios financeiros tanto para os advogados quanto para as sociedades de advogados.
Porém, é necessária a avaliação contábil por um contador especialista no assunto, o qual irá apresentar um modelo ideal para cada caso.
Gostou do texto? Deixe suas considerações ou dúvidas que teremos prazer em lhe responder!