Se você é um médico autônomo, sabe o quanto a questão tributária pode ser complicada. Por isso, é importante entender quais são os regimes tributários disponíveis e escolher aquele que melhor se adequa à realidade do seu negócio.
O sistema tributário nacional é um dos mais complexos do mundo e principalmente agora, com a reforma tributária em vias de ser aprovada, é necessário fazer a escolha certa quanto ao regime tributário a ser adotado pelos médicos e suas clínicas médicas.
Assunto de extrema importância para todos os médicos autônomos e sócios de clínicas médicas no nosso país.
Confira e acompanhe até o final!
Como Funciona o Regime de Tributação Simplificada?
O regime tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional, é uma opção para médicos que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) e faturam até R$ 4,8 milhões de reais por ano.
Com o Simples Nacional, o médico recolhe os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas que variam de acordo com a atividade exercida e o faturamento anual.
Além disso, o Simples Nacional simplifica a burocracia e reduz os custos contábeis.
Para aderir ao Simples Nacional, o médico deve atender a algumas condições, como não ter débitos tributários, não ter sócios estrangeiros, e não exercer atividades vedadas pelo regime.
Quais as Vantagens do Regime Tributário Simplificado?
O regime de tributação simplificada oferece diversas vantagens para o médico, como:
1. Simplificação do processo de recolhimento de tributos;
2. Racionalização dos custos contábeis;
3. Redução da carga tributária para empresas de menor porte;
4. Unificação dos impostos na guia única de pagamento;
5. Facilidade na escrituração contábil e fiscal.
No entanto, é importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional deve ser avaliada cuidadosamente, levando em conta a atividade exercida pelo médico e o seu faturamento anual.
Quais Seriam as Desvantagens do Regime de Tributação Simplificada?
Algumas desvantagens do regime de tributação simplificada são:
1. Restrições para algumas atividades;
2. Limites de faturamento para adesão;
3. Imposto calculado sobre o faturamento bruto, sem considerar as despesas;
4. Alíquotas elevadas para algumas atividades, como os serviços médicos.
Por isso, antes de optar pelo Simples Nacional, é fundamental fazer um planejamento tributário, avaliando as opções disponíveis e escolhendo aquela que melhor se adequa à realidade do negócio.
Como Funciona o Regime de tributação pelo Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado utilizado por empresas com receita bruta anual de até R$78 milhões de reais.
Trata-se de uma opção vantajosa para médicos que não possuem muitas despesas dedutíveis, pois o cálculo do imposto é feito de forma presumida, ou seja, é estabelecido um percentual de lucro que será tributado.
No caso dos médicos, o percentual de presunção é de 32% sobre a receita bruta para serviços de saúde em geral, como consultas e procedimentos médicos.
É muito importante destacar que:
1. A tributação sobre a renda da Pessoa Jurídica, no Lucro Presumido engloba o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
2. As contribuições ao PIS e COFINS, serão cumulativas calculadas sobre a receita bruta mensal;
3. O Lucro Presumido não permite o aproveitamento de créditos fiscais de PIS e COFINS, o que pode ser uma desvantagem para os médicos que possuem muitas despesas com aquisição de materiais e equipamentos, por exemplo;
4. Os demais tributos e contribuições, como o ISS e o INSS seguem as legislações específicas de acordo com as características de cada pessoa jurídica.
Diante disso, para se adotar esse regime é necessário fazer uma análise técnica das características do negócio para cada médico.
É possível equiparar ao Regime Diferenciado da Tributação Hospitalar?
A legislação tributária concede a redução das alíquotas de IRPJ e CSLL para os hospitais.
Diante disso, as clínicas médicas que também realizam procedimentos hospitalares podem requerer a equiparação nesse regime tributário diferenciado.
Para que o enquadramento possa ocorrer, a pessoa jurídica, além das consultas médicas, deve realizar por exemplo, exames, cirurgias e outros procedimentos de baixa, média ou alta complexidade.
Com a equiparação à tributação Hospitalar o percentual de lucro presumido para serviços médicos hospitalares, conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, artigo 15 da Lei 9249/95 e 25 da Lei 9430/96, é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Como Funciona o Regime de tributação pelo Lucro Real?
Nesse regime de tributação, os médicos devem calcular os seus impostos com base no lucro real obtido no período. Esse cálculo leva em consideração todas as receitas e despesas do negócio, o que pode tornar a contabilidade mais complexa.
É importante ressaltar que algumas categorias de médicos são obrigadas a optar pelo Lucro Real, como as empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões e aquelas que possuem atividades específicas, como hospitais e clínicas de grande porte.
Uma das vantagens desse regime é a possibilidade de aproveitar créditos tributários, já que o médico pode abater alguns impostos já pagos ao longo do ano.
Além disso, ele pode escolher o momento mais adequado para o pagamento dos tributos, o que pode contribuir para a gestão financeira da clínica ou consultório.
Como Calcular os Impostos no Lucro Real?
Para calcular os impostos no regime de Lucro Real, o médico deve seguir os seguintes passos:
- Calcular a receita bruta do período, considerando todas as fontes de renda;
- Subtrair as deduções permitidas, como devoluções de vendas, descontos concedidos e impostos incidentes;
- Calcular o lucro líquido, considerando todas as despesas dedutíveis, como salários, aluguel, serviços de terceiros, entre outros;
- Aplicar as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre o lucro líquido;
- Subtrair os créditos tributários, caso haja;
- Calcular o valor final a ser pago em impostos.
Ao adotar o regime tributário do Lucro Real, a contabilidade e a escrituração fiscal são mais complexas, necessitando de especialistas para fazer esse trabalho e cumprir as obrigações fiscais.
É Possível Mudar de Regime Tributário ao Longo do Ano?
Não é possível alterar o regime tributário durante o ano. As alterações devem observar as regras legais.
Diante disso, há situações que levam as empresas a mudar de regime tributário obrigatoriamente, como por exemplo:
1. Ultrapassar os limites de receita bruta anual;
2. Alteração societária em empresas do simples nacional que integrem ao quadro societário Pessoa Jurídica como sócio;
3. Alterações das atividades econômicas para aquelas destinadas legalmente para enquadramento no Lucro Real;
4. Alterações de atividades econômicas para aquelas que são vedadas às empresas do simples nacional, devendo refazer o enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real no início do ano calendário.
Observadas as vedações legais, também há a possibilidade de alteração do regime tributário por opção da própria empresa, quando da revisão dos registros contábeis e fiscais se identificar redução da carga tributária em outro regime.
Observados os pontos acima citados, a mudança de regime tributário, deve ocorrer no início de cada ano fiscal e se manter até o término do referido exercício.
A opção pelo regime tributário do Lucro Real Anual, Lucro Real Trimestral ou Lucro Presumido será com primeiro pagamento do imposto de renda e da contribuição social através de DARF e informado na DCTF, devendo permanecer por todo o ano calendário, nos termos do artigo 13º da Lei 9718/98.
Por fim, é necessário que cada clínica ou médico consultem um especialista no assunto, a fim de auxiliar na tomada de decisão que melhor atenda seus interesses e reduza os custos.
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