EQUIPARAÇÃO À TRIBUTAÇÃO HOSPITALAR É SEMPRE A MELHOR OPÇÃO?
Os hospitais têm um papel crucial na sociedade, fornecendo serviços de saúde essenciais. No entanto, eles também estão sujeitos a obrigações fiscais e precisam escolher o regime tributário adequado para cumprir suas responsabilidades legais e otimizar sua situação financeira.
Diante disso, muitos setores e segmentos sanitários requerem regimes fiscais específicos, a fim de atender às suas necessidades e peculiaridades. Para tanto, é preciso que estejam enquadradas na Portaria do Ministério da Saúde nº 1884/94, a qual trata dos serviços à saúde.
No caso dos hospitais e instituições de saúde, existe a possibilidade de optar pela equiparação à tributação hospitalar, que oferece uma série de benefícios fiscais. No entanto, é importante analisar criteriosamente se essa opção é realmente a melhor escolha em todos os casos.
Tema muito importante para clínicas, médicos e hospitais que tratam da saúde da população brasileira.
Confira e acompanhe até o final!
O que é a Equiparação à Tributação Hospitalar?
A equiparação à tributação hospitalar ou às atividades hospitalares é um regime tributário específico para hospitais e instituições de saúde, previsto na legislação tributária, enquadrados na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, artigo 15 da Lei 9249/95 e artigo 25 da Lei 9430/96.
Trata-se da possibilidade de reduzir o percentual de lucro presumido de 32% para 8% e 12%. Por meio dessa opção, essas entidades de tratamento à saúde podem se equiparar a pessoas jurídicas prestadores de serviços hospitalares e integrar o referido regime tributário.
Para ter esses benefícios fiscal precisa:
1. A entidade de saúde ou clínica, além das consultas médicas, deve realizar outros procedimentos como por exemplo: exames ambulatoriais, cirurgias, procedimentos clínicos de alta, média ou baixa complexidade. Somente consultas não dá direito a equiparação hospitalar;
2. Fazer o registro na Junta Comercial como sociedade empresária;
3. Adequar as atividades econômicas para que além das consultas médicas, contemple os demais procedimentos médicos hospitalares citados no item anterior;
4. Requerer o enquadramento na primeira declaração entregue ao Fisco para o regime tributário do Lucro Presumido;
5. Atender as normas do Ministério da Saúde e ter todas as licenças sanitárias da ANVISA.
Como Funciona o Lucro Presumido?
O regime tributário do Lucro Presumido é uma forma de tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a presunção do lucro, conforme tabela publicada pelo Fisco.
Nesse modelo, a Fazenda Pública estabelece percentuais de lucro a serem aplicados sobre as receitas para cada tipo de atividade, formando assim a base de cálculo dos tributos.
Com isso, o percentual de lucro presumido para serviços médicos hospitalares, enquadrados na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, artigo 15 da Lei 9249/95 e 25 da Lei 9430/96, é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL e esse regime de lucro pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até 78 milhões de reais.
Lembrando que os serviços profissionais de saúde, enquadrados no Lucro Presumido, sem equiparação tem um percentual de presunção de lucro de 32% sobre a receita bruta.
Importante frisar, que as alíquotas de PIS e COFINS sobre a receita bruta para empresas optantes pelo Lucro Presumido são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Sem direito a apropriação de créditos sobre a aquisição de insumos e demais despesas.
Pode haver Outros Benefícios Fiscais a Prestadores de Serviços Hospitalares?
Para as empresas que prestam serviços hospitalares podem ter também benefícios fiscais desde cumpram alguns requisitos como:
1. Para Imunidade Tributária: Significa que os hospitais e equiparados a hospitais ficam desobrigados ao pagamento de tributos nos termos do artigo 150, inciso VI da Constituição Federal e da Lei Complementar 187/2021 a qual trata das regras para estabelecimentos prestadores de serviços em saúde sem fins lucrativos;
2. Isenção: Possibilidade de isenção de ICMS e IPI para estabelecimentos hospitalares e equiparados, mediante o preenchimento dos requisitos em cada Estado.
Também podem usufruir de benefícios de isenção das contribuições sociais, nos termos da Constituição Federal, artigo 195, Parágrafo 7º.
Lembrando que para manter os benefícios fiscais a instituição de saúde deve cumprir com as obrigações específicas relacionadas à comprovação da aplicação de recursos para fins não lucrativos.
Qual Seria a Melhor Opção para Prestadores de Serviços Hospitalares?
Embora a equiparação para a tributação hospitalar possa parecer uma excelente escolha, é importante considerar se essa opção é a melhor para todas as instituições de saúde.
Alguns aspectos relevantes a serem avaliados incluem:
1. Objetivos e atividades do hospital: É fundamental analisar se os objetivos e as atividades da empresa de serviços hospitalares estão alinhados com os requisitos de cada regime tributário. Caso contrário, pode ser mais benéfico adotar outro que atenda às estratégias de mercado traçadas para o futuro.
2. Impacto financeiro: É essencial realizar uma análise detalhada do impacto financeiro da equiparação tributária hospitalar. Embora a redução da carga tributária, imunidade ou isenção sejam vantajosas, é necessário avaliar se tais benefícios financeiros superam os custos e as obrigações adicionais que esse regime pode importar.
Quais as Outras Opções Tributárias para Hospitais e Serviços Hospitalares?
A equiparação tributária hospitalar com enquadramento no Lucro Presumido não é a única opção disponível para hospitais e clínicas equiparadas que realizam serviços de saúde.
Existem outros regimes tributários que podem ser mais adequados, dependendo das características e das necessidades de cada entidade.
Algumas alternativas incluem:
1. Lucro Real:
O regime tributário de Lucro Real é uma opção para hospitais que possuem atividades lucrativas e desejam calcular seus impostos com base no lucro efetivo.
Nesse regime, os impostos são calculados partindo do o resultado contábil da entidade empresarial, levando em consideração as receitas e as despesas realizadas, fazendo com que a tributação seja aplicada conforme a realidade financeira da empresa.
Algumas características desse regime incluem:
1. Cálculo de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro real;
2. O Cálculo parte do lucro contábil ao qual são deduzidas outras despesas dedutíveis e adicionadas outras receitas tributáveis para se chegar ao Lucro Real;
3. Possibilidade de aproveitamento de créditos tributários sobre alguma despesas e aquisição de insumos para reduzir a base de cálculo do PIS e COFINS;
4. Obrigatoriedade de manter uma contabilidade detalhada e organizada;
5. Necessidade de cumprir obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), SPED Contribuições, Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), dentre outras.
2. Simples Nacional:
O Simples Nacional é um regime tributário menos complicado que os demais e destinado às micro e pequenas empresas. Hospitais que se enquadram nos critérios de faturamento e atividades permitidas pelo Simples Nacional podem optar por esse regime. Algumas características desse regime incluem:
1. Cálculo unificado de diversos impostos em uma única guia, incluindo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros;
2. Alíquotas progressivas de acordo com a faixa de faturamento;
3. Simplificação das obrigações fiscais e contábeis, bem como, facilidade no cumprimento das exigências tributárias e contábeis;
4. Redução da carga tributária, em muitos casos, hospitais de pequeno porte podem se beneficiar com alíquotas reduzidas no Simples Nacional.
Lembrando que a análise financeira é fundamental para adotar esse regime tributário.
Qual a Importância de um Suporte Profissional e Planejamento Tributário?
Diante da complexidade do sistema tributário e das especificidades do setor de saúde, é altamente recomendável buscar o suporte de profissionais contábeis e consultores tributários especializados.
Esses profissionais têm o conhecimento necessário para analisar a situação de cada clínica ou hospital e realizar um planejamento tributário adequado, levando em conta os objetivos, atividades, características específicas da instituição e a capacidade contributiva, evitando eventuais prejuízos.
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