Nem sempre a prestação dos serviços no setor de saúde ocorre por meio da constituição de uma empresa.
Assim, muito embora a constituição de empresa para a prestação dos serviços de saúde seja muito recomendável e vantajosa, é comum verificar médicos e dentistas como profissionais liberais, prestando os seus respectivos serviços de forma autônoma.
Contudo, mesmo tratando-se da prestação de serviços autônomos, a parceria com uma contabilidade especializada no setor de saúde, ainda possui extrema relevância.
Primeiramente, pois, a incidência tributária da pessoa física (profissional autônomo) em regra é maior do que àquela exigida da pessoa jurídica.
Assim, como há haverá incidência de maiores encargos, importa considerar, com exatidão, o que é, ou não, devido. Caso contrário, haverá o constante pagamento de tributos ainda maiores.
Ou seja, o profissional autônomo que obter rendimentos registrados em nome de sua pessoa física (mediante transações bancárias por si só), terá que efetuar o pagamento de Imposto de Renda, cuja forma de incidência ocorre de modo progressivo – aumentando o encargo, conforme o aumento dos rendimentos.
O Imposto de Renda da Pessoa Física, contudo, pode ser reduzido por meio das chamadas “despesas dedutíveis”, correspondentes, em regra, às “despesas com instrução”, “despesas médicas”, às “contribuições previdenciárias”.
Ao mencionar como dedutíveis as “despesas médicas” o regulamento do imposto de renda não faz referência àquelas objeto da prestação de serviços, mas sim, as que forem arcadas pela pessoa física contribuinte do imposto na qualidade de paciente.
Também, as “despesas com instrução” não são ilimitadas, ficando vinculadas à determinadas restrições previstas no regulamento do imposto de renda.
Em segundo lugar, e justamente para resolver o dilema do que “pode ou não pode” se enquadrar como “despesa dedutível” é interessante contar com o auxílio de um contador especializado no segmento de saúde, para a elaboração de um livro-caixa.
O livro-caixa elaborado ao profissional autônomo serve para organizar as informações financeiras, mediante a escrituração cronológica de todas as receitas e despesas correspondentes ao serviço. Para mais informações, acesse o link: https://www.rodriguesdarosa.com.br/a-importancia-do-livro-caixa-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda-do-profissional-autonomo/
Portanto, mesmo que não haja obrigatoriedade ao profissional autônomo, a manutenção de uma contabilidade é fundamental, inclusive para proporcionar, com o tempo, o crescimento e a derradeira criação de uma empresa para a manutenção dos serviços.
Por terceiro e não menos importante, importa considerar quais são os outros tributos que o profissional autônomo pode se sujeitar.
Além do IRPF, pode profissional autônomo de saúde, ficar sujeito também ao pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – (ISSQN).
O ISSQN é devido no município de atuação. Logo, por se tratar de um imposto municipal, fica – ao contrário do IRPF – sujeito à forma de incidência das normas municipais que seguem pressupostos básicos descritos na lei federal, mas não exatamente um padrão.
Dessa forma, pode haver municípios que exigem a emissão de notas fiscais de serviços do profissional autônomo. Outros, além de dispensar a NFS, ainda isentam o profissional autônomo do pagamento do ISS-QN.
Em linhas gerais, portanto, há necessidade de verificar caso a caso, qual a tributação vinculada à prestação dos serviços autônomos no setor de saúde. Isso, visando evitar quaisquer incidentes passíveis da exigência de multa e prejuízos financeiros.
No próprio livro-caixa, será possível a visualização das despesas – incluindo as obrigações tributárias a que o prestador de serviços está sujeito – como forma de organizar, assim, a “saúde” financeira do profissional.
A parceria com escritório de contabilidade especializado, pode proporcionar benefícios e mitigar equívocos, reduzindo, por derradeiro, a burocracia e valores envolvidos, independentemente da forma de prestação dos serviços ligados ao setor da saúde (se por meio da constituição de uma empresa para tanto, ou como profissional liberal/autônomo).
Um escritório de contabilidade especializado no setor de saúde, inclusive, poderá auxiliar o profissional autônomo a sair da “informalidade”, mediante a constituição de um CNPJ atrelado à prestação dos serviços.
A prestação de serviços no setor de saúde por meio da criação de uma empresa, vai muito além da obtenção de um CNPJ. Pode facilitar a vinculação do profissional de saúde aos respectivos planos, a forma de emissão de notas fiscais, a redução dos tributos (de acordo com a maior obtenção de rendimentos), dentre outros diversos benefícios.
Importante lembrar, por fim, que, assim como o profissional autônomo pode deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física as “despesas médicas” que tiver na qualidade de paciente, os seus pacientes também terão essa pretensão.
Dessa forma, mesmo se o serviço médico ou odontológico for prestado de forma autônoma, importa considerar, como um aspecto principal, a emissão de nota fiscal de serviços em favor dos seus pacientes.
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- “A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA AS CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS (prestação dos serviços por meio de empresas)”. Disponível no link: https://www.rodriguesdarosa.com.br/qual-e-a-importancia-da-contabilidade-para-as-clinicas-medicas-e-odontologicas/
- “BPO FINANCEIRO PARA CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS”. Disponível no link: https://www.rodriguesdarosa.com.br/bpo-financeiro-para-consultorios-e-clinicas/
- “SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL PARA MÉDICOS E DENTISTAS”. Disponível no link: https://www.rodriguesdarosa.com.br/sociedade-limitada-unipessoal-para-medicos-e-dentistas/
- “A REDUÇÃO LEGAL DE TRIBUTOS PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS MÉDICOS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO”. Disponível no link: https://www.rodriguesdarosa.com.br/a-reducao-legal-de-tributos-para-clinicas-e-laboratorios-medicos-optantes-pelo-lucro-presumido/