É advogado e está em dúvida se deve formalizar sua atividade?
Leia o artigo e confira as vantagens de formalizar sua atividade como advogado.
A advocacia pode ser exercida por inúmeros formatos. Ao advogado é facultado exercer sua atividade de forma autônoma, sem a necessidade da prévia constituição de uma empresa, ou, por meio de uma advocacia, como sócio ou associado.
Contudo, quando a atividade do advogado é formalizada, por meio da vinculação com uma advocacia para a prestação dos serviços jurídicos, são verificadas algumas vantagens especialmente em âmbito societário, tributário e regulatório.
Como vantagens societárias, tem-se, inicialmente, a seriedade que o advogado que sai da informalidade e obtém um CNPJ passa aos clientes que já possui e os que pretende prospectar.
Grande parte dos clientes – especialmente os empresariais – se sentem mais seguros quando são atendidos por advogado com escritório de advocacia próprio ou associado, ao invés do atendimento ser realizado por meio de um advogado autônomo.
Isso se deve ao fato de que a constituição ou vinculação a um escritório de advocacia normalmente envolve grupo de pessoas focadas em um único objetivo, qual seja: atender adequadamente os seus clientes.
Além disso, é muito comum que hajam advogados de outras especialidades que podem vir a assessorar, em conjunto, o mesmo cliente.
Assim, o advogado com a atividade formalizada e vinculada à um escritório de advocacia sai da informalidade, podendo, além disso, emitir notas fiscais em favor dos seus clientes.
Importante lembrar que o escritório de advocacia não possui natureza empresária, tendo em vista que o objeto da atividade é a produção de serviços intelectuais.
Independentemente disso, pode o advogado constituir uma sociedade unipessoal de advocacia – a qual, possuindo a natureza de sociedade simples, não demanda a necessidade de constituição de capital social mínimo ou união de sócios. Para mais informações clique aqui.
Ou então pode haver a constituição e formalização de uma sociedade com pluralidade de sócios, envolvendo, tanto sócios de capital (que investe na sociedade de modo pecuniário), como sócios de serviços (cuja contribuição ocorre por meio dos próprios serviços em favor da sociedade).
Ainda, pode o advogado se vincular como sócio de serviços ou associado. Quando for sócio de serviços, o advogado será vinculado a uma sociedade simples comum. Contudo, quando for de associado, o advogado pode se vincular à quaisquer das formas societárias do escritório de advocacia.
Dessa forma, independentemente do tipo societário envolvido, a formalização da atividade do advogado é importante e vantajosa ao seu desenvolvimento profissional.
As vantagens em âmbito tributário são verificadas já pela redução dos impostos.
A tributação da renda recebida pelo advogado autônomo (pessoa física) é relevantemente superior àquela proveniente das declarações realizadas por meio do escritório de advocacia (pessoa jurídica).
Primeiramente, em razão das próprias alíquotas – que são os percentuais incidentes sobre os valores recebidos e que devem ser pagos ao Fisco.
Ademais, após o recebimento dos valores por meio da pessoa jurídica, estes podem ser rateados entre os sócios de capital e de serviços.
Essa transferência de valores da pessoa jurídica para as pessoas físicas é isenta de tributação pelo imposto de renda.
Além do mais, anualmente é possível realizar um planejamento tributário específico, de acordo com as determinadas características do escritório de advocacia. Para mais informações, clique aqui.
É lógico que a redução tributária irá depender da forma de desenvolvimento das atividades, da organização da contabilidade (contemplando a escrituração de receitas e despesas por meio de livro-caixa), bem como da opção anual pelo melhor regime tributário.
No entanto, considerando os percentuais dos impostos para um e outro formato de atuação (pessoa física e jurídica), tem-se que a tributação exigida da empresa, independentemente do regime societário e do regime tributário aderido, será beneficamente surpreendente.
Inclusive, as vantagens tributárias também se verificam em favor dos clientes que buscam assessoria jurídica e efetuam o pagamento à um escritório de advocacia devidamente constituído.
As notas fiscais emitidas em virtude do serviço jurídico prestado pelo escritório de advocacia, podem gerar a dedução no imposto de renda dos clientes empresariais quando são devidamente consideradas pela contabilidade do mesmo.
Assim, a formalização da atividade do advogado apresenta relevantes vantagens tributárias que também colaboram para o desenvolvimento profissional, tendo em vista que a redução das despesas pode gerar fluxo de caixa para outras destinações.
As vantagens regulatórias, por sua vez, consistem na visibilidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
Muito embora o advogado autônomo seja, desde o início da sua profissão, inscrito na respectiva subseção da OAB, a constituição de uma sociedade demonstra para além da formalização perante os clientes, a atividade passa a ser formalizada também na entidade profissional a que faz parte.
O que normalmente é objeto de dúvidas aos advogados é quando ao pagamento de duplas anuidades.
Contudo, atualmente a Ordem dos Advogados do Brasil não exige dupla anuidade – em face da pessoa jurídica e da pessoa física dos advogados. São devidas anuidades apenas pelos advogados por meio de suas respectivas inscrições pessoais.
Portanto, ainda que sejam mais sutis se comparadas com as vantagens tributárias e societárias, o advogado que formaliza sua atividade também possui vantagens em âmbito regulatório.
Sabia que todas essas questões relativas aos aspectos societários, tributários e regulatórios tendentes a proporcionar vantagens ao advogado que formaliza a sua atividade podem ser intermediadas por um único escritório de contabilidade especializado no ramo jurídico de atuação?!
Essas são algumas das principais funções da Rodrigues da Rosa Assessoria Contábil que, além disso, ainda pode lhe auxiliar em questões trabalhistas e financeiras.
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